GERAL: Período para declarar IR começa em 1º de março

No dia 1º de março, terça-feira, será o início do período para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) – Exercício 2016- Ano base 2015 e já foram anunciados os dados para elaborar a declaração desse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. Ele alerta que quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, pois os primeiros dias são os mais interessantes para o envio, uma vez que quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes e terá tempo para resolver as pendências caso elas ocorram, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora depois do prazo de entrega, dia 29 de abril.
Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2016, veja os principais pontos do tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil:
Rascunho é forma de se antecipar
Está disponibilizado o ‘Rascunho do Imposto de Renda’ para 2016 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp), um aplicativo para que o contribuinte possa elaborar um rascunho da declaração IRPF 2016, já que o programa para elaboração e entrega ainda não foi liberado pela Receita Federal.
Com o aplicativo, que pode ser instalado em microcomputadores ou dispositivo móvel, como smartphone e tablet, por meio do novo ‘APP IRPF’, é possível inserir as informações tributárias existentes para facilitar o preenchimento do documento. Com isso, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecem. O diretor Richard Domingos diz que a novidade reforça o que sempre foi informado aos clientes: que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo o ano, possibilitando uma prévia de qual o melhor tipo de declaração a ser enviada e os dados a serem inseridos.
“A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se antecipar poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2016, com uma simples importação de dados”, explica o diretor da Confirp.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
a) Está obrigado a declarar em 2016 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2015) cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
b) Na atividade rural, está ‘obrigado a declarar’ quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (em 2015);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
- DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
- DMOF [instituições financeiras]
- DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
- DOI [cartório de registro de imóveis]
- DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
- DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
PRINCIPAIS ERROS
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2016 – ANO BASE 2015
1.RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f. DARFs de CARNE LEÃO;
2. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
3. DÍVIDAS E ONUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
4. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto;
b. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário à apresentação da relação acima referente a eles.
Fonte: Confirp Contabilidade
DSOP Educação Financeira – www.dsop.com.br
















