VINHEDO: Adesão ao ‘Plano de Liquidação Incentivada’ vai até o dia 29/4 no Atendimento Cidadão

Os contribuintes com débitos à Prefeitura podem procurar o Atendimento Cidadão de VINHEDO para participar do ‘Plano de Liquidação Incentivada’ até dia 29/4. O plano oferece benefícios no pagamento com desconto nos juros e multa e parcelamento dos débitos em até 60 vezes. A adesão ao plano pode ser feita no Atendimento Cidadão das 8h30 às 16h30, que fica na rua Humberto Pescarini, 292.
Documentos necessários
– Contribuintes sem cobrança judicial – Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço e procuração, caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.
– Contribuintes com cobrança judicial – Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento (original) das custas judiciais (custas e honorários) e procuração, caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.
* O contribuinte deverá apresentar o contrato de compra e venda do imóvel caso não tiver a escritura.
Condições de pagamento
Pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.
Caso seja parcelado, os valores associados à custa processuais serão recolhidos integramente com a 1ª parcela. O valor relativo aos honorários advocatícios será cobrado a partir do valor consolidado da dívida, podendo ser divididos nas mesmas condições do parcelamento dos débitos tributários, caso o valor da parcela não poderá ultrapasse a R$50 para as pessoas físicas e R$100 para as pessoas jurídicas. O vencimento da 1ª parcela e do pagamento à vista será em até 30 dias após o pedido e as outras parcelas, no mesmo dia nos próximos meses.
* O usuário que deixar de parar duas parcelas será excluído do Plano de benefícios.
















