VALINHOS: Lei que prevê treinamento em primeiros socorros nas escolas valinhenses passa a valer
A lei que institui em VALINHOS o Programa Municipal de Primeiros Socorros “Lucas Begalli Zamora”, com o objetivo de fazer com que as escolas do município proporcionem aos professores e funcionários capacitação em primeiros socorros, foi sancionada e publicada na Imprensa Oficial do Município no último dia 24. A lei é uma iniciativa dos vereadores Dalva Berto (MDB), Giba (MDB), Kiko Beloni (PSB), Roberson Costalonga “Salame” (MDB), Franklin (PSDB) e César Rocha (Rede).
A “Lei Lucas”, como vem sendo chamada, faz referência ao menino Lucas, que morreu após se engasgar com um pedaço de cachorro quente durante uma excursão escolar na cidade de Cordeirópolis, no interior paulista. Desde então, a mãe de Lucas, Alessandra Begalli Zamora, tem percorrido as câmaras municipais pedindo a aprovação de leis que possam proteger as crianças e evitar novas tragédias. Uma lei federal nesse sentido já foi aprovada na Câmara dos Deputados e depende agora de votação no Senado.
Na época em que o projeto foi aprovado na Câmara de VALINHOS, Alessandra usou a tribuna e explicou que é a importante a aprovação de leis municipais até que saia a lei federal. “A gente não sabe se a lei [federal] vai continuar com a rapidez que temos conseguido. Também precisamos que os municípios possam aplicar penalidades em caso de escolas que não cumpram o previsto na lei”, afirmou na ocasião. Na mesma sessão de aprovação, a vereadora Dalva Berto disse que o menino Lucas e a luta da mãe serão sempre lembrados e afirmou esperar que a lei seja, de fato, cumprida. “Nós vamos acompanhar de perto isso. Espero que o Executivo possa realmente implementar esse programa. Nós vamos estar acompanhando nas escolas, porque senão pode ser aprovado aqui um programa, ficar na gaveta e as coisas não acontecerem. A intenção é que a lei seja aplicada e que possa prevenir a morte de outras crianças”, discursou.
A lei diz que os conhecimentos em primeiros socorros deverão ser ministrados por profissionais capacitados, de forma a transmitir aos professores e funcionários as ações necessárias para prestar socorro de forma prática e adequada. A lei também prevê multas em caso de descumprimento e estabelece o prazo de 180 dias para que as escolas se adaptem.

















