Coluna Pensando Direito – Portabilidade de Crédito
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Elaine Cristina Frageti Calil
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Portabilidade de Crédito
Assim como ocorre em outras modalidades de contrato, a portabilidade de crédito existe e nada mais é do que a possibilidade de transferir as operações de crédito contratadas com determinada Instituição Financeira para outra, através da liquidação antecipada da operação na Instituição em que originalmente contratada.
A portabilidade se aplica a empréstimos e financiamentos, inclusive arrendamento mercantil, podendo a ela aderirem pessoas físicas e jurídicas.
Importante destacar que as condições da nova operação devem ser negociadas diretamente entre o cliente e a Instituição que lhe concederá o crédito, sendo imprescindível se atentar a todas as condições ofertadas, como por exemplo, taxas e prazo.
O Banco em que firmado o contrato de portabilidade fica responsável por efetuar a liquidação da operação na origem, sem prejuízo, claro, de análise pelo mesmo quanto à viabilidade da contratação e do interesse de ambos na formalização do contrato.
A Instituição que anteriormente firmou o contrato não pode se recusar a adotar as providências necessárias para tal finalidade, ficando sujeita, em caso de recusa injustificada, ao registro de reclamação junto ao Banco Central pelo cliente.
Recomenda-se que, antes de firmar o contrato de portabilidade, seja obtido o saldo devedor junto ao Banco em que originalmente contratada a operação, documento esse em que devem constar todos os dados do empréstimo em questão, a fim de que sejam repassadas informações corretas à Instituição em que o novo crédito será concedido.
Não é necessário emitir boleto para a quitação do empréstimo anterior, vez que o Banco que concede o novo crédito fica responsável por repassar o valor da liquidação àquele em que contratada originalmente a operação.
Importante frisar que, em alguns casos, podem ser cobradas tarifas pela portabilidade, devendo ser consultado o Banco em que será firmado o novo contrato em relação a isso, evitando-se surpresas desagradáveis.
Assim, temos que a portabilidade é uma solução alternativa que surgiu para que o consumidor tenha maior leque de escolha na hora de optar por manter o crédito concedido por um Banco ou não.
Em se tratando de empréstimos em que, normalmente, os prazos são longos, é uma excelente forma de negociar taxas e prazos no curso da operação, conforme alterações que venham a ocorrer no mercado, o que antes não lhe era permitido, já que depois de formalizado o contrato, não mais era possível mexer nos parâmetros ali constantes.
A portabilidade aumenta a concorrência entre os Bancos de forma saudável, permitindo que os clientes possam se movimentar entre eles sempre que as condições lhe forem mais favoráveis. Já na visão do Banco, a portabilidade é uma forma de captar novos clientes, através da oferta mais interessante aos olhos do consumidor.
Feita com segurança e cuidado, é uma excelente forma de renegociar dívidas antigas ou novas, adequando-se à realidade atual do país e do povo brasileiro!