GERAL: Lei do Farol Baixo começou a valer nesta segunda-feira

Polícia Militar Rodoviária será responsável pela fiscalização, que será realizada nas rodovias estaduais
A aplicação de multas pelo descumprimento da Lei do Farol Baixo (Lei 13.290/2016) que estava suspensa desde setembro por decisão liminar, voltou a valer a partir de hoje, às 0h desta segunda-feira, 24, em todas as rodovias estaduais, sejam elas concedidas ou não.
A ação atende ao Ofício Circular nº 15/2016 de 19/10/16, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) endereçado aos Dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como o DER-SP. A fiscalização será realizada pelos agentes da Polícia Militar Rodoviária nas rodovias estaduais.
Com o objetivo de auxiliar os usuários, as 14 diretorias regionais do DER localizadas no Estado de São Paulo, a partir de hoje, reforçarão a instalação de placas de alerta quanto à obrigatoriedade do uso do farol baixo. Além disso, os alertas serão veiculados nos 47 painéis de mensagens variáveis implantados nas rodovias e nas Unidades Básicas de Atendimento (UBAs) que atendem os usuários. A instalação da sinalização de alerta foi iniciada em julho deste ano, quando a Lei entrou em vigor.
O Estado de São Paulo possui 15,4 mil quilômetros de rodovias administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e outros 6,9 mil quilômetros de estradas concedidas.
















