GERAL: Benefícios pagos pelo INSS não podem ser acumulados
Uma pessoa desempregada não pode recebe, ao mesmo tempo seguro-desemprego e benefício auxílio-doença. O auxílio-doença é pago à pessoa que se encontra incapacitado para suas atividades em decorrência de doença ou acidente. Já o seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa e que está sem renda para manter o seu sustento. Ambos são pagos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e cumprem a função de substituir o salário do trabalhador. Por isso, o recebimento desses benefícios não pode ser acumulado. Se a pessoa desempregada estiver recebendo o seguro-desemprego e tiver um problema de saúde que a incapacite para exercer alguma atividade, ela só poderá dar entrada no auxílio-doença depois que terminar o seguro-desemprego.
O trabalhador desempregado tem de tomar cuidado para perder seu direito aos benefícios da Previdência. Caso a pessoa tenha contribuído para Previdência por até dez anos, ela manterá seu direito aos benefícios previdenciários por 12 meses sem contribuir. Se tiver contribuído mais de dez anos, esse período se estende para 24 meses. Os 12 ou 24 meses são acrescidos de mais 12 meses quando o trabalhador recebe seguro-desemprego. Para mais informações e agendar para ser atendido numa agência da Previdência, o trabalhador pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site wwww.mtps.gov.br.