GERAL: Detran.SP alerta sobre o transporte seguro de crianças
Acidentes de trânsito estão entre as principais causas externas de internações de crianças no Estado de São Paulo. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são vítimas fatais do trânsito. Até os 7,5 anos de idade, crianças devem ser transportadas com o auxílio de equipamentos de segurança.
Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado. O uso dos dispositivos de segurança visa reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro* | |
Faixa etária | Equipamento necessário |
0 a 12 meses | bebê conforto ou conversível |
1,1 a 4 anos | cadeirinha |
4,1 a 7,5 anos | assento de elevação |
7,6 a 10 anos | cinto individual de segurança do próprio banco traseiro |
* Os equipamentos não se aplicam ao transporte coletivo e táxis, por exemplo.
Apenas crianças com 7 anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa etária permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O condutor que descumprir essas regras de transporte estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – infração gravíssima. Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.