GERAL: Falsa ‘corrente’ informa valores de multas incorretos
De tempos em tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação de trânsito. Mais uma vez, está sendo compartilhada nas redes sociais uma “corrente” que fala de supostas novas multas e aumento imediato nos valores, o que não é verdade. As multas terão valor ampliado apenas no final do ano. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Até lá, nada muda.
O texto que circula via WhatsApp traz mais de dez valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis atualmente. Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos atuais e os futuros:
Categoria | Pontuação | Multa atual | Multa a partir de novembro |
Leve | 3 pontos | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Conforme prevê o CTB atualmente, algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por 10 vezes, custando R$ 1.915,40 (R$ 191,54 x 10). A partir de novembro, o motorista embriagado receberá multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).
Os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e o Distrito Federal. O último reajuste havia sido feito em 2002.