GERAL: Procon SP dá dicas para às compras da Ceia de Natal e Ano Novo
A fim de reduzir o risco de levar produtos desnecessários, os especialistas do Procon-SP recomendam fazer uma lista dos itens que farão parte da Ceia de Natal antes de ir às compras. Na hora da compra, é importante ler as embalagens e rótulos dos produtos, observando características, condições de conservação e informações nutricionais, além da data de validade.
As promoções divulgadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas. Quando passar os produtos pelo caixa, observe os valores registrados. Havendo diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES E EXIJA SEUS DIREITOS
– Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor.
– No caso de produtos vendidos a granel, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.
– A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como, o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é aplicado aos produtos importados.
– Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e qualidade.
– Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e poeira.
– A venda de produtos com data de validade vencida é crime. Denuncie!
– É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores, pois o álcool pode causar dependência química.
– Todo estabelecimento deve emitir nota fiscal. Exija a emissão na hora da compra. Ela é um documento fundamental para formalizar eventuais reclamações. Se quiser, peça a Nota Fiscal Paulista.
– As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas.
– Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema, o fornecedor deverá substituir o produto, devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma dessas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 dias após a compra.