GERAL: Agora dá multa ouvir som automotivo em alto volume em via pública
Som que possa ser ouvido do lado de fora do carro vai render cinco pontos (infração grave) na carteira e multa de de R$ 127,69. Essa nova resolução nº 624 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última quarta-feira.
Antes desta resolução era preciso comprovar que a música estava acima do permitido, mas agora, basta o som ser ouvido por quem está do lado de fora do veículo para que o motorista seja multado e perca pontos na carteira de habilitação.
Na medida, não estão incluídos ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
















