GERAL: TSE divulga limites de gastos para a campanha eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quarta-feira, 20, o teto máximo de gasto na campanha eleitoral deste ano para os candidatos a prefeito e vereadores nos 5.570 municípios do país. O valor máximo para as campanhas ao Executivo nas cidades de VINHEDO e LOUVEIRA é de R$ 108.039,06. São 3.794 municípios do país (ou seja, 68% do total) que têm esse teto para os dois cargos. Já em VALINHOS, o teto é de R$ 485.454,93. Para a campanha de vereadores, o teto para os vinhedenses é de R$ 18.008,18, enquanto para LOUVEIRA é de R$ 10.803,01. Em VALINHOS, o valor máximo de gasto para disputar uma cadeira no Legislativo é de R$ 76.751,97.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016 do IBGE, de 33%.. As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE e podem ser acessadas no site órgão (www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/divulgacao-dos-limites-legais-de-campanha).
Para as cidades de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, já que esses valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015.
COMO SÃO AS NOVAS REGRAS
De acordo com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
Segundo a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.