LOUVEIRA: Aumentam os bloqueios de contas bancárias de inadimplentes com a Prefeitura
A partir desta semana, centenas de louveirenses que estão com débitos tributários com a Prefeitura de LOUVEIRA, terão suas contas bancárias bloqueadas. Isso mesmo! O prefeito Junior Finamore deu ordem expressa para que todas as dívidas de água, taxas e IPTU, que estão em atraso há mais de um ano, e que já possuem processo administrativo ou judicial, sejam bloqueadas no valor do débito. Por exemplo: se o contribuinte estiver devendo R$ 1 mil para a Prefeitura e só tiver R$ 500 na conta bancária, esses R$ 500 reais ficarão bloqueados para o pagamento da dívida com o Município, após sentença judicial. A FOLHA NOTÍCIAS recebeu ontem (18), duas reclamações de cidadãos inadimplentes, que tiveram suas ‘contas salário’ bloqueadas. “O prefeito mandou bloquear minha conta, meu salário, porque não paguei a água. Porque veio uma conta absurda em casa no ano passado e ninguém do Departamento de Água resolveu. Pagava R$ 50 e derepente começou a vir mais R$ 1 mil de água. Reclamei várias vezes, e ninguém corrigiu, e a conta ficou lá. Agora, a cidade vive sem água, com um serviço ruim de abastecimento e eu tenho que pagar algo que não consumi”, contou Kátia Silvia Reis. Outra cidadã, uma funcionária pública que não quis se identificar, também teve sua conta bloqueada, por ordem judicial, por falta de pagamento da conta de água. “Já tentei de tudo. Negociar com a Prefeitura, dividir o valor da inadimplência. Mas não quiseram saber de diálogo. O pouco que eu tinha na conta, cerca de R$ 500, para passar até o fim do mês, foi para a conta da Administração do Junior Finamore. E agora? Como vou por comida em casa?”, questionou, revoltada.
Procurada, a assessoria do prefeito Junior Finamore limitou-se a dizer que “está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal”!
BLOQUEIOS NAS CONTAS
Desde o dia 30 de novembro de 2017 passou a vigorar o Comunicado nº 31.293 de 16 de outubro de 2017, emitido pelo Banco Central do Brasil, que tornou mais ágil e eficaz o cumprimento das ordens de bloqueio e transferência de valores oriundos das ações judiciais. A mudança aperfeiçoou o cumprimento das ordens judiciais nas contas que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio, agora, tais contas permanecerão bloqueadas entre o término da apuração do saldo credor inicial, livre e disponível e o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes da alteração, o juiz que solicitava o bloqueio das contas do(s) executado(s), emitia a ordem de bloqueio, a qual era realizada pelo sistema em uma única tentativa, e caso não houvesse saldo bancário, as informações do bloqueio retornavam negativas.
O novo Código de Processo Civil em seu artigo 833, Parágrafo 2º, legitimou a penhora da conta-salário quando o crédito a ser satisfeito versar até sobre prestação alimentícia, independentemente da sua origem, bem como as importâncias superiores a cinquenta salários-mínimos mensais.

Assessoria do prefeito diz que “está cumprindo Lei de Responsabilidade Fiscal”

Louveirense mostra sua conta bloqueada por ordem da Prefeitura de LOUVEIRA