LOUVEIRA: Cejusc abre atendimento gratuito sem que precise entrar com ação na Justiça

Já pensou em resolver algum problema jurídico em até 30 dias? Aquela discussão com o vizinho por causa de uma construção irregular, um móvel que foi entregue fora do combinado, uma dívida que se arrasta há anos, e até a visita aos filhos de pais separados são realmente motivos para levar à Justiça? Muitas vezes, pendências jurídicas menos complexas deixam de ser resolvidas porque, geralmente, as ações exigem tempo e dedicação. Mas o que muita gente não sabe é que o Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania é uma alternativa para facilitar esse tipo de acordo, e o que é melhor: gratuitamente. O índice é de mais de 80% de casos bem sucedidos, com acordos positivos entre as partes. LOUVEIRA, agora conta com o Cejusc, que foi inaugurado na semana passada, na presença de autoridades políticas e judiciárias. O serviço, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, oferece uma forma alternativa para resolução dos problemas cotidianos por meio da Conciliação ou Mediação, por conciliadores e mediadores capacitados pelo Tribunal de Justiça ou instituições autorizadas. Com o Cejusc todo o conflito pode ser realizado de modo mais rápido, simples e gratuito, sem a necessidade de demanda judicial.

Como funciona

Todo o atendimento é feito para auxiliar os interessados a resolver seus problemas por meio do diálogo, em busca de uma solução rápida e pacificadora, por meio de técnicas de conciliação e mediação, sem a necessidade de uma ação judicial. A parte interessada deve comparecer ao Cejusc, sozinho ou, caso queira, acompanhado de seu advogado de confiança, com a documentação necessária, inclusive nome e endereço da parte com quem tem interesse em realizar um acordo. Será marcada uma audiência e encaminhada uma carta convite para que a outra parte participe da audiência. Se for obtido um acordo, será homologado pelo Juiz e terá eficácia de título executivo judicial. Tudo é feito de forma rápida e eficaz.

 

Questões que podem ser resolvidos no Cejusc, entre elas estão:

  • Pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas, divórcio regularização de união estável;
  • Partilha de bens em divórcio e união estável;
  • Acidentes de trânsito;
  • Dívidas com instituições bancárias;
  • Questões de vizinhança;
  • Questões relacionadas a concessionárias de água, luz e telefone;
  • Questões relacionadas a serviços (dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, dentre outros);
  • Questões com prestadores de serviço;
  • Questões sobre Direito do Consumidor;
  • Dívidas, cobranças de valores.

O que não pode ser resolvido no Cejusc:

  • Problemas contra a Caixa Econômica Federal e órgãos do Governo Federal (INSS, receita Federal, etc.);
  • Problemas trabalhistas;
  • Inventários, arrolamentos, alvarás.

 

Quem pode conciliar?

Qualquer pessoa pode buscar a solução de um conflito pela conciliação. Havendo concordância, as pessoas conversam com o auxílio de um conciliador ou mediador na busca de um acordo que atenda aos interesses de ambos.

Como conciliar?

Se já existe um processo em andamento sobre a questão que pretende resolver, informe ao seu advogado que quer conciliar. Ele peticionará ao juiz solicitando que o processo seja encaminhado ao Cejusc. Se ainda não há processo, dirija-se ao Cejusc mais próximo de sua residência e agende uma sessão de Mediação e Conciliação.

 

O que a população ganha com a instalação do CEJUSC?

Paz, tempo e dinheiro!

Nos métodos consensuais não há cobrança de taxas, nem é preciso gastar com produção de provas e documentos.

 

Onde comparecer em LOUVEIRA:

Para entrar com uma reclamação basta comparecer no Cejusc, situado na Rua Frederico Zanella, 115, na Vila Nova, em LOUVEIRA, atrás do Fórum (antiga Prefeitura),

no horário de atendimento das 11h00 às 18h30.

 

Documentos necessários:

  • RG e CPF ou CNH
  • Nome e endereço completo da parte com quem quer tentar fazer um acordo;
  • Certidões originais e atualizadas de casamento do casal e de nascimento dos filhos, quando se tratar de divórcio, união estável, pensão alimentícia e guarda de filhos;
  • Em caso de Acidente de Trânsito certificado de propriedade do veículo, boletim de ocorrência;
  • Outros documentos que se relacionarem com o problema.

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