LOUVEIRA: EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL – ASSOCIAÇÃO VILLAGIO CAPRICCIO
Pelo presente edital e em conformidade com o disposto nos artigos 29º, 6º, alíneas “a”,
“b”, 26º, 28º e 29º do Estatuto Social e possibilidades vigentes diante do cenário atual, ficam os
senhores(as) associados(as) da ASSOCIAÇÃO VILLAGGIO CAPRICCIO, localizada na
cidade de Louveira-SP, na Estrada Vinhedo/Louveira, 1.532, convocados a participar da
Assembleia Geral Ordinária, em ambiente VIRTUAL exclusivo do associado, a realizar-se no
dia 6 de Dezembro de 2023, às 19:00hrs, em primeira chamada com a presença de 2/3 dos
associados, ou às 19:30hrs, em segunda chamada, com qualquer número dos presentes, a fim
de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Leitura da Ata da Assembleia Geral anterior;
- Apresentação de inadimplência;
- Realizações 2023;
- Prestação de contas do exercício: Novembro/22 à Outubro/2023;
- Taxa Associativa para 2024;
- Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo para biênio 2024/2025;
- Assuntos Gerais.
Como será feita a assembleia?
A conexão no ambiente virtual será através de Login com seus dados de acesso na página do
condomínio junto ao portal Graiche (www.graiche.com.br) ou APP Graiche Condomínios.
Será permitida a participação / conexão de um único representante por unidade. No caso de unidades
que tenham mais de um proprietário, estes deverão escolher aquele quem representará a unidade na
assembleia.
O período de inscrição para participar da assembleia se inicia em 20/11/2023 e vai até as 23:59 do dia 05/12/2023 (data que antecede a assembleia) a fim de que sejam validadas as informações de inscrição.
Procurações devem ser enviadas previamente (até as 23:59 do dia 04/12/2023) ao e-mail do Gerente
responsável, citado abaixo:
gerencia@villaggiocapriccio.com.br
Fique atento aos próximos comunicados!
Vamos lhe explicar passo a passo como se inscrever e participar.
Observações:
Conforme previsto no artigo 34, do Estatuto Social: “Será permitida a representação de
ASSOCIADOS, até o número 5 (cinco), através de instrumento de procuração com firma
reconhecida e poderes específicos, respeitando-se o direito comum”.
Conforme previsto no artigo 35, do Estatuto Social: “Somente se computará, em
qualquer deliberação, o voto do ASSOCIADO que estiver em dia com os pagamentos das
taxas de manutenção e contribuições relativas às suas unidades autônomas”.
Louveira, 16 de novembro de 2023
Associação Villaggio Capriccio
Rogeria Melo Stefanoni Redondo
Presidente
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