LOUVEIRA: Em entrevista exclusiva, Delegado de Louveira fala sobre o ‘Desafio Baleia Azul’
Em atenção aos inúmeros contatos de nossos leitores, nos perguntando sobre o jogo da ‘Baleia Azul’, a FOLHA NOTÍCIAS conversou com o Delegado de Polícia de LOUVEIRA, Dr. André Junji, que nos esclareceu sobre o assunto. Confira a entrevista:
FOLHA NOTÍCIAS (FN) – Sabemos que o ‘Desafio da Baleia Azul’ surgiu na Rússia como uma notícia falsa, mas que tomou proporções mundiais, passando a ser uma realidade. Existem 3 casos ‘oficiais’ no Brasil: dois com suicídio consumado e uma tentativa. Diante destes fatos, gostaria de saber qual é a verdade, o jogo existe mesmo? Já chegou ao Brasil?
Dr. André Junji (DAJ) – No Brasil, infelizmente, o jogo existe e é uma ameaça real, principalmente para pessoas de baixa idade. As “vítimas”, normalmente, são crianças e adolescentes com estrutura familiar ausente ou conturbada e procuram no jogo, uma forma de se autoafirmar.
(FN) – Em Louveira, há algum caso registrado?
(DAJ) – Em Louveira não houve casos registrados, o que não significa que não exista. Há muitos casos que sequer chegam ao nosso conhecimento, porém, alerto que, em casos assim, procurem a Polícia Civil que adotará as medidas cabíveis.
(FN) – Segundo pesquisamos, a informação é de que uma vez que o adolescente aceite participar do jogo, ele não tem mais como parar. Que os curadores são hackers e investigam a vida do participante, e que se ele desiste, começam a ser ameaçados. Será verdade isso?
(DAJ) – As ameaças a quem pretenda desistir do jogo ocorrem, porém, não há registros de pessoas que, após saírem do “jogo”, foram procuradas pelos “curadores”. Na realidade, essa ameaça é um subterfúgio para que a pessoa não abandone o “desafio”.
(FN) – Se for real a ameaça, o que o adolescente deve fazer?
(DAJ) – Procurar imediatamente a Polícia Civil e repassar o maior número de informações que tiver sobre a pessoa que está lhe ameaçando.
(FN) – Quais são as implicações legais para quem participa do jogo da ‘Baleia Azul’?
(DAJ) – Não há implicações legais sob o enfoque criminal àqueles que participam do jogo, à exceção daqueles chamados “curadores”.
(FN) – E para os curadores, quais são as implicações legais?
(DAJ) – Tendo em vista que muitas das ‘fases’ do ‘jogo’ determinam a automutilação e, se ficar comprovado que a pessoa se autolesionou sob coação moral que não poderia resistir, responde pelo ato (lesão corporal) a pessoa do coator, no caso, o ‘curador’, por exemplo, desenhar uma baleia no braço com uma lâmina, caso contrário, sua família será morta. Há ainda o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122 do Código Penal), o qual prevê pena de reclusão de dois a seis anos se o suicídio se consumar, ou pena de reclusão de um a três anos se o suicídio não se consumar, porém, ocorrer lesão corporal de natureza grave. O ‘curador’ pode responder também pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal).
(FN) – Outra grande questão é o caso das falsas correntes. A internet, Facebook e Whatsapp principalmente, estão repletas de post de acidentes, sequestros, venda de bebes, etc. A grande maioria é notícia falsa. Na semana passada, um post envolvendo o jogo do desafio da ‘Baleia Azul’ colocou os pais, educadores e forças policias de Jundiaí em alerta. O post tratava de um suposto participante do desafio, dizendo que iria envenenar balas e distribuir em três escolas da cidade. Nós recebemos o mesmo post, de uma outra cidade, só que de Minas Gerais. Tudo indica que é uma falsa corrente. Como o leitor deve proceder com este tipo de informação. Quais são as implicações legais para quem comete esse tipo ‘crime’ (não sei como chamar)?
(DAJ) – A internet está cheia de falsas correntes, conhecidas como Hoax, que nada mais que é uma tentativa de enganar pessoas, fazendo-as crer que um fato falso é verdadeiro. Há um site especialista em analisar falsas correntes que é o E-Farsas (http://www.e-farsas.com). Ao receber notícias assim, a pessoa deve realizar pesquisas na própria internet e, mesmo assim, se ficar em dúvida, procurar a Delegacia de Polícia mais próxima e levar ao conhecimento das autoridades competentes que analisarão a informação e, se constatar sua veracidade, adotarão as providências necessárias à identificação dos autores. Praticar ato capaz de produzir pânico é uma contravenção penal que prevê pena de prisão quinze dias a seis meses, além do pagamento de multa.
(FN) – Quais cuidados os pais devem tomar para impedir que o adolescente entre neste desafio? E se descobrir que ele já está envolvido, o que fazer?
(DAJ) – É muito importante que os pais de crianças e adolescentes monitorem as atividades que seus filhos realizam na internet, o que não significa invadir a privacidade deles. Hoje em dia, a internet está infestada de pessoas má intencionadas e as autoridades públicas, sem a ajuda dos pais, não tem condições de coibir essas práticas criminosas. Em se constatando qualquer prática que possa de alguma forma, trazer qualquer tipo de dano, deve-se procurar a Delegacia de Polícia mais próximo e relatar os acontecimentos.
(FN) – Acrescentaria mais alguma informação?
(DAJ) – A Polícia Civil de São Paulo está à disposição da população para dirimir qualquer dúvida e auxiliar, em qualquer caso, as pessoas que dela necessitam.