LOUVEIRA: Estanislau quer incluir em processo de improbidade espólio do falecido Reginaldo Lourençon

Na ação, o MP responsabiliza Estanislau e mais três ex-vereadores (Ailton Domingues, Antônio Marcos de Oliveira Ferreira, o ‘Marquinhos Deca’, e João Evangelista) por improbidade administrativa e legislativa. A ação foi movida por conta de uma reestruturação no quadro de pessoal da Câmara Municipal de LOUVEIRA, quando diversos cargos de confiança foram extintos e recriados com outra denominação ‘para, em tese, burlar a Lei’ (para entender o processo, leia mais ao final da reportagem).
No entendimento do Ministério Público, os ex-vereadores Edmar, Clodoaldo, Régis e Ricardo Barbosa (que também votaram de forma favorável ao Projeto em questão) não figuram como corréus, porque “o ato de improbidade administrativa prescreve em cinco anos, contados da data do último mandato exercido” – e nenhum destes se reelegeu para a legislatura 2013/2016. Quanto a Reginaldo Lourençon, a morte dele inviabiliza o ajuizamento de qualquer ação, segundo a explicação da promotora pública Ana Carolina Martins.
O MP pede que Ailton, Marquinhos Deca, João Leite e Estanislau paguem pelo menos R$ 300 mil cada um para ressarcir os cofres públicos. Além disso, se condenados, eles perdem seus direitos políticos, ficando inelegíveis, ou seja, não podem mais concorrer para eleições por determinado tempo. Esta ação judicial pode prejudicar os envolvidos na questão política, podendo ser impedidos de participarem das Eleições de 2020 (ano que vem).
Na defesa apresentada por Estanislau, ele afirma que não houve “conluio nem má-fé”, como afirma a Promotoria. O próprio Estanislau diz que “é um jogo”. “Alguém está interessado em me tornar inelegível”, comenta. Ele explica o porquê de, em sua defesa, constar o pedido de inclusão de outros ex-vereadores como corréus – inclusive do falecido Reginaldo Lourençon. “Se a Promotoria está questionando isso, então todos os vereadores que votaram de maneira favorável deveriam ter o mesmo peso e constar da ação, inclusive o Reginaldo, mesmo falecido”, justifica.
Para o MP, no entanto, o pedido feito pelos advogados de Estanislau (que argumentam, em jargão jurídico, o reconhecimento de que há ‘litisconsórcio necessário’, ou seja, outros réus devem constar da mesma ação) é apenas para “tumultuar o processo”. Diz a Promotoria que Estanislau “têm objetivo escuso: galgar vingança em face dos demais que não figuram no pólo passivo da demanda e tumultuar o andamento do feito”.
Estanislau, mais uma vez, nega, vai contra o Ministério Público – e diz, aliás, que o primeiro pedido feito por sua defesa é de extinção do processo, por reconhecer que todo o andamento do Projeto de Resolução acompanhou os pareceres das comissões técnicas. Se, no entanto, o processo seguir, então que seja com todos figurando como corréus – inclusive o espólio de Reginaldo Lourençon, ou seja, envolvendo os bens do falecido e também de sua família, irmãos e os pais.
E, mais uma vez, Estanislau comentou que não há qualquer motivação de vingança (“Isso é uma interpretação da Promotoria”), e lembra que tinha excelente relacionamento com Reginaldo Lourençon. “O que estão querendo fazer é criar um atrito com o PSDB, mas isso é uma ação jurídica, onde é necessário que todos tenham o mesmo peso. Claro que a minha intenção não é denegrir a imagem de ninguém – nem do Reginaldo. Mas se tivermos de responder por um ato, então todos terão de responder”, prossegue.
O irmão de Reginaldo Lourençon, o vereador Leandro, ficou surpreso ao saber que o nome do irmão já falecido constava do pedido feito por Estanislau. “Eu entendo que pode ser uma argumentação jurídica, uma maneira de se defender, mas não tem cabimento, porque o Reginaldo não está mais conosco”.
Dorival Lourençon, o seo ‘Vavá’, pai de Leandro, também opinou. “Não pode pôr o espólio do Reginaldo nesse processo, é muito feio ele fazer isso. Vai pôr o nome de uma pessoa que já morreu? Isso é um pecado”, diz seo ‘Vavá’, indignado com o ato do ex companheiro de vereança do filho.
Tanto o vereador como o pai dele avaliam, ainda, a relação do PSDB com Estanislau. “Apoiamos na eleição anterior, mas não tem nada fechado para a próxima. E o que ele fez encerra qualquer diálogo”, pensam os familiares do falecido Reginaldo, muito querido pela população. “O que o Estanislau tem na cabeça pra fazer um negócio desse?”, questionam.
ENTENDA O CASO
Em 2010, a Câmara de LOUVEIRA aprovou o Projeto de Resolução 08/2010, que mudava os nomes de alguns cargos comissionados (de confiança). Para a Promotoria Pública, foi uma manobra dos vereadores, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado inconstitucional a lei que criava os cargos de confiança, que já eram muitos. Para o Tribunal, os cargos deveriam ser concursados. Enquanto faziam mudanças na lei, os funcionários contratados foram exonerados e recontratados – já com nomes diferentes nas respectivas funções. O Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade – mas o MP entende que só devem responder pela ação os vereadores Estanislau, Marquinhos Deca, João Evangelista e Ailton. Quanto aos outros, como não se reelegeram, são beneficiados pela prescrição do prazo.