LOUVEIRA: Estão abertas as inscrições para o candidatos à conselheiro tutelar. O salário é de R$ 2.875

O período de inscrições para Conselheiro Tutelar, em LOUVEIRA, já começou, e vai até dia 7 de junho. Os interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Social de LOUVEIRA, na Rua Ercilia Martins Cruz, 84, na Vila Nova LOUVEIRA, para mais informações, ou acessar o site da Prefeitura no link (http://louveira.sp.gov.br/site/interna/285/conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente) para as eleições do Conselho Tutelar. O salário atual de um conselheiro em LOUVEIRA, é de R$ 2.875.
Para participar do processo de escolha dos novos conselheiros o candidato deverá comprovar residência em LOUVEIRA no mínimo há cinco anos, além de ter ensino fundamental completo e ser maior de 21 anos. O candidato deverá ainda ter reconhecida idoneidade moral, através de Certidão de Antecedentes Criminais. Também comprovar, através de documentos, a experiência profissional ou voluntária, de no mínimo, dois anos em trabalho direto na área da criança e do adolescente e família. As eleições ocorrem em 6 de outubro de 2019.
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto), autônomo (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora), não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais), e é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A função do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes em situação de risco que tenham o direito violado quanto à educação, cultura, esporte, convivência familiar como abandono pelos pais, maus tratos, trabalho infantil.
Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente que estão estabelecidos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) que estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente, aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, em razão de sua conduta.
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
Já os Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros (cinco suplentes) através do voto direto da comunidade para mandato de 4 anos.
















