LOUVEIRA: Finamore perde mais uma na Justiça

LOU_Jr Finamore_Credito JCAT (259)

O prefeito de LOUVEIRA, Júnior Finamore (PTB), tentou na Justiça, através da Segunda Instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que os 93 servidores comissionados nomeados ilegalmente não sejam demitidos até dia 30. Mas sua defesa não foi aceita mais uma vez. Ele pediu para ‘suspender’ as demissões até o julgamento da ação, onde o juiz sentencia sobre as acusações que o Ministério Público faz com relação às seguidas tentativas de criar mais cargos de confiança.
RELATOR MANTÉM PRAZO DE JUÍZA
O relator do TJSP, Paulo Barcellos Gatti, seguiu a linha da juíza Viviani Dourado Berton Chaves (foto ao lado), de LOUVEIRA, e entendeu que Finamore teve uma clara tentativa de ‘burlar’ a lei e deixar nos postos seus ‘parceiros’, que foram demitidos por força de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e logo depois readmitidos nos mesmos cargos que na verdade apenas mudaram de nome e ficaram menos exigentes quanto à qualificação técnica para esses mesmos cargos. Para Paulo Barcellos a ação do Ministério Público mostra que Junior Finamore buscou deliberadamente a violação à Constituição Federal, burlando a lei e beneficiando seus parceiros e ‘amigos’ de eleição. Por esse motivo não aceitou o pedido do prefeito, confirmando que deve sim demitir todos os 93 comissionados.
DESACATO TOTAL
Agora resta esperar se Junior Finamore obedece ou não as determinações da Primeira e da Segunda Instância da Justiça brasileira. Em caso de não cumprir, ele deverá pagar R$ 5 mil de multa ao dia e ainda terá que responder por crime de desobediência. Não é a primeira vez que o prefeito de LOUVEIRA desobedece e desacata a Justiça.
Mas neste caso específico, ele se superou em sua petulância ao atacar a Justiça, através da juíza Viviani Berton Chaves, e da promotora Ana Carolina Martins acusando-as de “falhas sérias, que extrapolam a boa técnica jurídica” e de “grotesca ingerência do Poder Judiciário nos Poderes Legislativo e Executivo”. Também acusou o Ministério Público por ‘falta de provas’ com relação às nomeações de ‘seus’ cargos de confiança. A assessoria do prefeito divulgou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, o prefeito terá que demitir todos até o dia 30, enquanto não há resposta desta outra manobra jurídica.

ENTENDA O CASO

Em janeiro de 2015, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) referente à ilegalidade dos cargos comissionados nomeados pelo prefeito de LOUVEIRA, Júnior Finamore, em razão dos mesmos não serem de assessoramento, chefia e direção, mas apenas de funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, que só poderiam ser ocupados através de concurso público, como é previsto em lei.
Finamore entrou com recurso, sendo derrotado em todas as Instâncias. Não tendo outra saída, resolveu ‘acatar’ a decisão da Justiça e enviou à Câmara um projeto demitindo 174 cargos de confiança por ele nomeados. Os vereadores aprovaram as demissões por unanimidade. Porém, na mesma sessão foi votado outro projeto de Finamore, que readmitia todos os demitidos para cargos com outros nomes, mas com a mesma função e remuneração, com a ‘vantagem’ de exigirem menor condição de escolaridade. Desta vez o projeto foi aprovado sem unanimidade. Três vereadores se recusaram a votar a favor de um projeto que, segundo o Ministério Público, não passava de uma manobra ardilosa para burlar a inconstitucionalidade do mesmo.
Porém, oito vereadores aprovaram o projeto do prefeito, mesmo com o parecer contrário do jurídico da própria Câmara. Ao saber disso, o Ministério Público (MP) entrou com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Atos de Improbidade Administrativa e Legislativa contra o prefeito Nicolau Finamore Júnior e os oito vereadores que votaram a favor da ilegalidade proposta reiteradamente pelo prefeito de LOUVEIRA.
A promotora, liminarmente, pede a demissão imediata dos servidores contratados ilegalmente, indisponibilização dos bens de todos os acusados, e definitivamente declarar a nulidade de todas as nomeações ilegais, condenando o prefeito e seus cúmplices vereadores a devolverem todos os valores pagos aos servidores de maneira irregular, e condenando os mesmos a pagar R$ 300 mil por danos morais à sociedade louveirense, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração.
A juíza Viviani Berton Chaves acatou a denúncia da promotora Ana Carolina Martins, e deu o prazo inicial de 48 horas para que Junior Finamore demitisse seus parceiros, prazo que mudou para dia 30 de dezembro deste ano. Em recurso de agravo à Segunda Instância solicitando ao TJSP a suspensão da liminar da juíza Viviani Berton Chaves, o prefeito foi mais uma vez derrotado. Agora Finamore tem até o dia 30 para demitir os 93 cargos ocupados, dos 174 criados, o maior da história de LOUVEIRA. Mesmo assim Junior disse que vai recorrer, mais uma vez, à Justiça. Porém, antes disso, vai ter de demitir todos os que se deixaram levar por sua ‘conversa’. Resta aguardar se o prefeito de LOUVEIRA vai ou não respeitar a lei e as ordens da Justiça, pelo menos dessa vez!

468 ad
Política de Cookies e Privacidade
FN10 Folha Notícias

Este site usa cookies próprios e de terceiros para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Veja nossa política de privacidade completa clicando aqui.