LOUVEIRA: Justiça condena o vereador João Leite: inelegível por oito anos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em 6 de novembro de 2013, negou o Recurso Ordinário interposto pela Câmara Municipal de LOUVEIRA, com relação à condenação das Contas anuais da Câmara Municipal , relativas ao exercício de 2009, na gestão do então presidente, vereador do PR, João Evangelista Pereira (João Leite). No acórdão (sentença) a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora, entendeu que os gastos com a quantidade excessiva de cartilhas, o conteúdos das mesmas e a finalidade da despesa afrontaram o princípio constitucional da impessoalidade, e que por esse motivo o vereador João Leite encontra-se inelegível. O processo foi transitado em julgado (não cabem mais recursos) em 13 de janeiro de 2014.
GASTOS EXCESSIVOS
O vereador João Leite foi condenado pelo Tribunal por causa dos gastos considerados excessivos com a confecção de cartilhas, cerca de 10 mil exemplares. Outro aspecto considerado para a punição do vereador com oito anos de inelegibilidade, está relacionado com as informações divulgadas pela cartilha que fogem das atividades intrínsecas do Poder Legislativo, conforme descrito no seu Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal.
Ainda sobre esse aspecto, a decisão da Egrégia Primeira Câmara foi clara ao enfatizar que a falta de relação da despesa com as atividades e objetivos do Poder Legislativo já era motivo suficiente para a reprovação das contas em exame.
E diz mais: “Uma breve análise revela que do total de 66 páginas do material, 48 delas (páginas 06/47 e 61/66), o que representa 73%, cuidam da divulgação de dados e informações do Município, como a história da cidade, do hino e dos símbolos; fatos históricos; depoimentos de cidadãos; padroeiro; turismo; personalidades do município; tradições; datas municipais; lazer; serviços municipais; educação; transportes; infraestrutura; comunicação; exposições e eventos; entidades do Município, títulos concedidos a cidadãos; período de gestão dos Prefeitos; necrologia; e telefones úteis, que efetivamente não guardam consonância com as atividades tipicamente legislativas”.
DEVOLUÇÃO DA GRANA
Na decisão é exposto“que somente 08 (paginas 48/57), ou 15%, estão diretamente relacionadas à divulgação do funcionamento do Poder Legislativo, como o seu surgimento; funcionamento; foram de elaboração das leis; votações; sessões; audiências públicas; atribuições dos Vereadores e divulgação dos membros da atual legislatura. As demais páginas, que representam 12% do total, envolvem o editorial, a capa, índice; e divulgação dos períodos de gestão de Ex-Presidentes da Câmara Municipal (páginas 01/05 e 58/60)”.
Pelo processo é possível concluir que a grande maioria dos dados e informações divulgadas na cartilha não possuem qualquer relação com as atividades e competências legislativas atribuídas à Câmara Municipal, especificamente a de legislar e fiscalizar o Poder Executivo.
Por fim, o TCE sugere que seja endereçado ofício à Câmara Municipal de LOUVEIRA com expressa determinação para que não volte a divulgar matérias que não estejam estritamente vinculadas às atividades e competências legislativas, e vai mais além, manda devolver, com acréscimos legais, a importância de R$78.989,99 referente as despesas com confecção de cartilhas destinadas à população.
OUTRO LADO
Procurado, o vereador João Leite afirmou que não houve promoção pessoal e nem superfaturamento ou quantidade excessiva de cartilhas. Apesar do processo ter transitado em julgado (última instância), portanto não cabendo mais nenhum recurso, o vereador admite que encontra-se inelegível, mas acredita que até as próximas eleições tudo será revertido a favor de sua pessoa. O contribuinte louveirense, o mais prejudicado de toda essa história, espera o contrário!