LOUVEIRA: Justiça divulga nomes para compor Tribunal do Júri
EDITAL DE JURADOS QUE SERVIRÃO EM 2021
A DOUTORA CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO, MERITÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LOUVEIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC…
FAZ SABER, a todos os que virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que os cidadãos abaixo foram alistados, em CARÁTER DEFINITIVO, para servirem ao Tribunal do Júri da Comarca de Louveira, durante o ano de 2021, conforme preceitua o artigo 426 do Código de Processo Penal;
1 – Adriana Magre Anghioni, Advogado; 2 – Alessandra Ramos Lima Pingueiro, Professor de Ensino Médio; 3 – Aline Aparecida Datti Sudki, Representante Comercial; 4 – Aline Lopes Leitão, Assistente Social; 5 – Amanda da Silva, Vendedor de Comécio Varejista e Atacadista; 6 – Amanda Lima Sousa, Jornalista e redator; 7 – Ana Maria Bignotto, Analista de Sistemas; 8 – Ana Paula Máximo de Andrade, Professor de Ensino Fundamental; 9 – Anderson Alves de Oliveira, Contador; 10 – André Atico Pereira, Gerente; 11 – André Renato Collares, Engenheiro; 12 – André Valdemar da Silva, Autônomo; 13 – Andrea Maciel Antonio Pasini, Estudante, bolsista, estagiário e assemelhados; 14 – Angela Netto Vivan Bergonsi, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; 15 – Angela Rosa Marin, Comerciante; 16 – Antonio Carlos Peluci, Representante Comercial; 17 – Arlete Bezerra Lins Lovate, Agente Administrativo; 18 – Arnaldo Montenegro Neto Medeiros Campos, Professor de Ensino Médio; 19 – Barbara Nazaré Rocha, Geógrafo; 20 – Bianca Assis de Oliveira, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; 21 – Breno Alexandre Thomaz Takakura, Bancário e Economiário; 22 – Carlos Alberto de Sousa Coschi, Vendedor de Comercio Varejista e Atacadista; 23 – Carlos Rafael Casarin, Sacerdote ou membro de ordem ou seita religiosa; 24 – Carmen Aparecida de Souza, Analista de Sistemas; 25 – Christian Flavio Racchetti, Estatístico; 26 – Cintia Barbosa Paixão, Assistente Social; 27 – Claudiney Pereira Gonçalves, gerente; 28 – Cleide Souza dos Santos, Pedagogo; 29 – Damião Felipe Clemente Filho, Capitalista de Ativos Financeiros; 30 – Daniela Gozze Medrano, Autônomo; 31 – Debora Maria Alexandre Anjos, Professor de Ensino Fundamental; 32 – Demas de Oliveira Medeiros, Engenheiro; 33 – Eden Ney Gama, Autônomo; 34 – Edson Donadon, Gerente; 35 – Eduardo Harli de Holanda Wisch, Engenheiro; 36 – Eduardo Zioli Fernandes, Autônomo; 37 – Elaine Albaladejo Lopes, Engenheiro; 38 – Eliane Maria Freitas de Paula, Advogado; 39 – Erick Rodrigo Tobaru, Autônomo; 40 – Erika Mineco Iwashita Borges, Autônomo;41 – Eva Elizabete de Melo Teodoro, Contador; 42 – Fabio da Silva Melo, Representante Comercial; 43 – Fatima Spada Zioli, Pedagogo; 44 – Fernanda Carvas, Psicólogo; 45 – Fernando Augusto Alves Pessoa, Analista de Sistemas; 46 – Fernando Cardoso da Cunha, Químico; 47 – Fernando Ricardo Oliveira, Analista de Sistemas; 48 – Frederico Caldana do Val, Empresário; 49 – Geraldo José Bortoluce, Engenheiro; 50 Graziela da Silva Boer, Gerente; 51 – Gustavo Fernandes Muniz de Souza, Advogado; 52 – Ivan Cardoso Donato, Administrador; 53 – Henri Claude Le Bourlegat, Administrador; 54 – Jefferson de Jesus Dorini, Bancário e Economiário; 55 – João Marcio Tosmann, Engenheiro; 56 – João Paulo de Araújo Pereira, Contador;57 – José Carlos Nogueira de Chaves, Engenheiro; 58 – José Elias de Souza, Analista de Sistemas; 59 – Josimayer Rodrigues da Silva, gerente; 60 – Juliana Vieira Romualdo, Agente Administrativo; 61 – Karina Aparecida Morais Bitencourtt, Autônomo; 62 – Karina Pinheiro Consentino Pessoa, Engenheiro; 63 – Kayo Breno de Bellis da Silva, Analista de Sistemas; 64 – Leandro Gasperoni, Engenheiro;65 – Leandro Rodrigues Centomo, Empresário; 66 – Luciana Nogueira da Silva Lopes, Professor de Ensino Médio; 67 – Lúcio Souza da Silva, Autônomo; 68 – Luiz Carlos Cordova, Autônomo; 69 – Maísa Nepomuceno Trevisan, Cabeleireiro e Barbeiro; 70 – Marcello Peixoto Carvalho, Gerente; 71 – Marcos Maurício Oliveira Domingos, Analista de Sistemas; 72 – Margarete Barbosa Rocha, autônomo; 73 – Marina Xavier Rodrigues Muniz de Souza, Publicitário; 74 – Mayara Cristina Alves, fotógrafo e assemelhados; 75 – Monica Cristina Cabrini Medeiros, Engenheiro; 76 – Patrícia Andreia Silva Coschi, Administrador; 77 – Patricia Mussato Oliveira, Adminitrador; 78 – Patricia Vieira de Lima Melo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; 79 – Paula Catarina Pedroso dos Santos, Químico; 80 – Paulo Cesar de Souza, Administrador; 81 – Paulo Rogerio Coggo, Empresário; 82 – Paulo Sergio Rodrigues Alves, Administrador; 83 – Pedro Luiz Araújo, Professor e instrutor de formação profissional;84 – Pollyana Tavares de Oliveira, Professor de Ensino Médio; 85 – Rafael Nogueirol Marmo, Estudante, Bolsista, Estagiário e assemelhados; 86 – Renata Cisalpino Penna, Autônomo; 87 – Renata Damaris dos Prazeres Meng, Analista de Sistemas; 88 – Ricardo Begonsi, Gerente; 89 – Ricardo Pacheco Felix, Agenciador de propaganda; 90 – Rita Bezerra Rangel Quiles, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; 91 – Roberleia Rodrigues dos Santos, Enfermeiro; 92 – Roberta Regina Carneiro, Administrador;93 – Roberto Colagrande, Professor de Ensino Médio; 94 – Rodnei Luis de Oliveira, Administrador; 95 – Rogério Goulart dos Santos, Contador; 96 – Ronaldo Simon Peres, Trabalhador metalúrgico e siderúrgico; 97 – Sergio Angelo Censi Junior, Engenheiro; 98 – Silvia Mazza Augusto, Comerciante; 99 – Tatiana de Carvalho Pierro, Advogado;100 – Valerio Jaider Caetano, Diretor de Empresas; 101 – Vania Tozzi, Advogado; 102 – Vera Ligia Simões, Gerente;103 – Wagner Marques, Sacerdote ou Membro de Ordem ou Seita Religiosa; 104 – William Moura dos Santos Costa, Supervisor, Inspetor e Agente de Compras e Vendas. Todos brasileiros e residentes na Comarca de LOUVEIRA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de LOUVEIRA/SP, pelo Júri, aos 25 de novembro de 2020. Eu ,Gisele Urbani, digitei, imprimi e subscrevi.
CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO – Juiza de Direito
Veja a seguir como funciona e o que caracteriza o Tribunal do Júri.
História – Levado às telas de cinema em inúmeros filmes que o tornaram célebre, o Tribunal do Júri desperta a curiosidade de muitas pessoas que têm interesse em conhecer como funciona o sistema em que pessoas comuns da sociedade, não especialistas em Direito, decidem a sentença de acusados de crimes graves. Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é bastante antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.
Historicamente, a participação popular na Justiça ocorre desde a Grécia antiga. Mas, na modernidade, o Tribunal do Júri surge como uma forma de participação popular no Judiciário, tendo tomado corpo a partir de reações ao absolutismo real e à concentração do poder nas mãos de poucos, como na figura de um monarca ou mesmo das oligarquias, o que impedia a participação dos demais estratos da sociedade na tomada de decisões.
O que julga – No Brasil, são julgados pelo Tribunal do Júri apenas os crimes (tentados ou consumados) que se caracterizam como dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cujos autores têm a deliberada intenção de cometê-los, ou em que assumem o risco de produzir a morte (caracterizando o chamado dolo eventual). De acordo com a legislação brasileira, são eles: homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Quem integra – O Tribunal do Júri é composto por um juiz que o preside e sete jurados que compõem o Conselho de Sentença, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça. Para o cadastramento dos jurados, o juiz-presidente de cada comarca elabora, anualmente, uma lista com nomes de pessoas que podem ser convocadas para participar dos julgamentos. A relação é composta por nomes indicados por autoridades locais, órgãos públicos, associações de classe e de bairro, instituições de ensino, entre outros, mediante solicitação da Justiça.
Podem participar do Tribunal do Júri os maiores de 18 anos que não tenham antecedentes criminais e estejam em dia com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos. O número de jurados cadastrados varia de acordo com a população de cada localidade. Nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, são cadastradas anualmente pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1,5 mil jurados; naquelas com mais de 10 mil habitantes e menos de 1 milhão, de 300 a 700, e nas de menor população, de 80 a 400. A relação dos jurados é publicada pela Justiça em outubro de cada ano.
Para garantir a isenção das decisões, a legislação elenca algumas situações de impedimento. Não podem participar do mesmo Conselho de Sentença: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto, madrasta e enteado. Também fica impedido quem tenha manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado e, ainda, quem tenha trabalhado como jurado em outro julgamento do mesmo processo (por exemplo, em caso de mais de um réu com julgamentos separados ou novo julgamento de um mesmo caso).
Diferentemente de outros países, onde a decisão ocorre mediante discussão e deliberação conjunta entre os jurados, no Brasil, os integrantes do Conselho de Sentença não se comunicam entre si e, ao final das exposições da promotoria e da defesa, manifestam sua decisão individualmente e em sigilo, escolhendo cédulas contendo as palavras “sim” e “não”, sendo a decisão computada pela maioria dos votos (respostas) às perguntas feitas pelo juiz.
Última palavra – Outra característica do Tribunal do Júri está relacionada ao princípio da soberania das votações, o que significa que a decisão dos jurados é a última palavra sobre a condenação ou absolvição do acusado. As únicas situações que podem motivar a anulação de um julgamento ocorrem quando há um descumprimento de alguma regra processual – como, por exemplo, a utilização pela promotoria ou pela defesa de uma prova que não estava integrada antecipadamente ao processo – ou quando a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos.