LOUVEIRA: Justiça vai investigar cargos comissionados de Júnior Finamore
Foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a acusação contra o prefeito de LOUVEIRA, Júnior Finamore, denunciado no dia 07 de outubro de 2015, por supostamente, ter cometido improbidade administrativa, pois negou a execução de leis federal e estadual, ao encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 086/2015 que dispunha sobre a criação de mais cargos de confiança (para seus cabos eleitorais), todavia idêntico a outro que foi extinto por decisão judicial na Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) nº 2006867-53.2015.9.26.0000, na qual os vários cargos em comissão não se caracterizavam como de confiança e, por isso, não poderiam ser feitos por funcionários ‘de confiança’, mas sim por funcionários concursados.
BURLAR A LEI?
Acontece que, na calada da noite, e contando com a cumplicidade dos vereadores de sua base política, que não seguiram os advogados da Câmara quanto à ilegalidade e afronta à justiça que seria cometida, o prefeito Júnior Finamore, supostamente, no intuito de burlar a lei, encaminhou à Câmara Municipal de LOUVEIRA o projeto de Lei nº 085/2015, que redundou na Lei Municipal nº 2.471/2015, extinguindo os cargos em comissão de Assessor de Secretário, Assessor de Governo, Assessor de Divisão I, Assessor de Divisão II, Assessor de Divisão III, Assessor de Divisão IV, Assessor de Divisão V, Assessor de Divisão VI, corregedor Geral da Guarda Municipal e Ouvidor Geral da Guarda Municipal, após o que foram editadas portarias demitindo os servidores que ocupavam os referidos cargos.
INSISTÊNCIA NO ERRO
Todavia, na sequência, na mesma noite, na mesma sessão, na surdina, no arrepio da lei, em conluio com os ‘seus’ vereadores que não respeitaram a opinião técnica do corpo jurídico da Casa de Leis, o prefeito Júnior Finamore insiste no erro e envia o Projeto de Lei Complementar nº 086/2015, do qual decorreu a Lei nº 2.472/2015 à Câmara Municipal com as mesmas irregularidades, não obstante exibir os nomes dos mesmos cargos de forma modificada, com fortes indícios de que as atribuições de fato permaneceram idênticas, num ato de total ‘desrespeito’ as leis vigentes no país. Criou uma lei para ‘resolver’ o problema de outra lei inconstitucional.
AVAL DOS VEREADORES
Tanto assim que os mesmos funcionários que foram demitidos dos antigos cargos declarados inconstitucionais na ADIN 2006867-53.8.26.0000, foram, no mesmo dia, nomeados para os cargos recém-criados, os mesmos já proibidos, mas com os nomes modificados, com o aval dos vereadores da base do prefeito. A lei do engodo foi então sancionada pelo alcaide, o qual, posteriormente, editou portarias e nomeou 94 cabos eleitorais para cargos em comissão, quando a admissão desses cargos deveria ser feita unicamente por concurso público, portanto, tais contratações, em tese, afrontam aos princípios da legalidade, da impessoalidade e moralidade administrativa.
Caso o prefeito Junior Finamore seja condenado, em tese, terá que devolver dinheiro aos cofres públicos e fica proibido de se candidatar por 8 anos, além de ter seu nome inserido na ‘ficha suja’.
Atualmente o prefeito enfrenta duas sentenças condenatórias de cassação de mandato é só está no cargo por força de um recurso jurídico. Ele pode ser afastado a qualquer momento.