LOUVEIRA: Lei de Proteção de Mananciais é aprovada
O Projeto de Lei 54/2015, de autoria do Executivo Municipal, que prevê a criação de Áreas de Proteção e Recuperação de Manancial (APRM) e também a implantação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi aprovado em regime de urgência por unanimidade pelos vereadores na primeira sessão ordinária que abriu o segundo semestre, terça-feira, 4, às 19h45, na Câmara Municipal de LOUVEIRA. Porém, o projeto recebeu quatro emendas, sendo três delas para corrigir texto e uma, supostamente por indicação do promotor Rogério Sanches, que define uma avaliação no prazo de dois anos do uso da Zona de Conservação Ambiental Urbana, com o objetivo de verificar se os índices serão mantidos ou alterados.
DIÁLOGO PODEROSO
Segundo os próprios vereadores, essa emenda surgiu de um diálogo entre os três poderes, Executivo, Legislativo e a Promotoria, mas que só foi possível com a retirada, por parte do prefeito Júnior Finamore, do escabroso Corredor Logístico que iria praticamente destruir os mananciais situados na microbacia do córrego Fetá, atingindo os bairros da Abadia, Monterrey, Arataba, Engenho Seco e toda a área localizada ao longo da Romildo Prado, em direção a Itatiba, apenas para satisfazer a especulação imobiliária e a ganância dos proprietários, quando toda a região, o país e o planeta sofrem com a falta de água que ameaça a sobrevivência da espécie humana. Mas segundo alguns ambientalistas, foi mantido o corredor logístico no bairro Santo Antônio, na margem da Rodovia Bandeirantes. Parece que, garantindo o mínimo (a bacia do Fetá), o promotor Rogério Sanches mudou de ideia e propôs uma ‘experiência’ de dois anos para ver se o que Júnior Finamore quer pode dar certo. Só que dois anos podem ser pouco para se destruir uma cidade e muito para se ter a consciência de que impedir a destruição é urgente.
CAI A LIMINAR
No projeto aprovado, a Prefeitura tenta convencer a população de que aproximadamente 58% do município de LOUVEIRA passa a ser consideração APRM, sendo 45% referentes à APRM do córrego do Fetá e 13% à APRM do córrego da Rainha (Buracão). Outro ponto duvidoso da lei é a criação do programa de PSA, com a discriminação de valores anuais pagos a proprietários de terras que preservem as áreas de proteção ambiental. Todo esse esforço é no sentido da retirada da liminar concedida em 10 de fevereiro pelo juiz, dr. Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara de VINHEDO, ao pedido do Ministério Público (MP), que através do promotor Rogério Cunha ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando uma liminar que impedisse a efetivação das Leis Municipais 2331/ 13 e 2332/ 13, que definem o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, permitindo a ocupação da cabeceira do Córrego Fetá para fins de construção de empreendimentos de grande porte (Corredor Logístico), assim como admitem a construção de uso residencial e comercial na macrozona de proteção ambiental do córrego Santo Antônio.
MORTE ANUNCIADA
A liminar salvou da morte anunciada os principais mananciais de LOUVEIRA, a bacia do Córrego Fetá, e a subbacia do Córrego Santo Antônio. Não satisfeito, o prefeito Júnior Finamore entrou com recurso para suspender a liminar, alegando que “a criação do corredor de comércio e serviços de grande porte e turístico não significa que toda e qualquer empresa que almejar poderá se instalar no local, mas apenas e tão somente aquelas que cumprirem os requisitos necessários para a preservação das características ambientais, conforme consta expressamente no art. 17 da lei 2.332/2013. Afirmo ainda que foram realizados diversos estudos para a implantação do Plano Diretor, inclusive a fim de buscar a preservação do meio ambiente, e o mesmo pode-se dizer da lei de uso e ocupação do solo”.
DIREITO AMBIENTAL
Mas no Acórdão, o relator Moreira Viegas entendeu que as citadas leis, aparentemente, “violam o direito fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a proibição do retrocesso, haja vista, admitirem a construção de uso residencial e uso comercial de grande porte, em áreas de proteção ambiental como o manancial da sub-bacia do córrego Santo Antônio e a cabeceira do Córrego Fetá”. E define: “Portanto, é indiscutível a possibilidade jurídica da pretensão do Ministério Público e não há que se falar em qualquer violação à carta magna”, negando o recurso da Prefeitura e mantendo a proibição de se construir nas áreas citadas.
A União faz a força
A manutenção da histórica liminar do juiz Fábio Marcelo Holanda e a negação do recurso pelo TJSP puniram as falhas do projeto inicial do prefeito de LOUVEIRA, Júnior Finamore, para com as sugestões apresentadas pelas mais importantes entidades, inclusive o próprio MP, além de pessoas, políticos e militantes do movimento ambientalista da região, a exemplo do Instituto de Pesquisa Ambiental de Louveira, a Associação Protetora da Diversidade das Espécies, de Campinas, a Associação Serra dos Cocais, de VALINHOS, a Associação da Mata Ciliar, de Pedreira e Jundiaí, a PROAN, de São Paulo, o Comdema de VINHEDO e o de LOUVEIRA, a OAB, a Associação do Bairro de Monterrey, a Pastoral da Ecologia da Paróquia São Sebastião, membros do Conselho Tutelar, moradores do Bairro Vista Alegre, do Bairro Rainha, da Ponte Preta, da Vila Conquista, e a Associação de Agricultores. A vitória mostrou que a união dos vários segmentos da sociedade faz a força.
CULPADOS?
A decisão do TJSP puniu também a subserviência de alguns vereadores ao prefeito Júnior Finamore, inclusive com o ‘mea culpa’ público do então presidente Estanislau Steck, que admitiu no microfone da Câmara ter cometido um grave erro ao votar a favor de um Plano Diretor altamente lesivo à população do município de LOUVEIRA porque permite a destruição de preciosos mananciais para servir a interesses inconfessáveis no momento em que toda a região, o país e o planeta sofrem com a falta de água que ameaça a sobrevivência da espécie humana.
AMALO
Duas moções de congratulações foram aprovadas durante a sessão. A primeira delas homenageou os voluntários integrantes da ONG Amigos dos Animais de Louveira (Amalo), de autoria do vereador Alan Jacuí (SD). A outra moção, de autoria do vereador Nilson Cruz (PROS), registrou a passagem dos ‘Dias dos Pais’, homenageando os servidores e vereadores da Câmara de Louveira. Os vereadores também aprovaram por unanimidade um projeto de lei do Executivo Municipal para liberação de abertura de crédito adicional no valor de R$ 1,6 milhão, destinado à suposta manutenção da energia elétrica em prédios públicos e ruas, em razão do aumento das tarifas de energia elétrica e da implantação das bandeiras tarifárias.