LOUVEIRA: Liquidação de débitos com o município vai até o dia 29 de dezembro

Segundo a Lei Complementar n.º 2.555 de 20 de setembro de 2017 foi instituído um plano de liquidação de débitos para quem tem dívidas de taxas e impostos com o município de LOUVEIRA. O plano é destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários que ocorreram até a data de 31 de dezembro de 2016.

O prazo para solicitação, confissão de dívida e ingresso do contribuinte ao ‘Programa de Liquidação de Débitos Fiscais’ é até o dia 29 de dezembro deste ano e poderá ser feita de diversas formas apresentadas na lei, desde o pagamento único com até 100% de desconto do valor dos juros moratórios e multas até 120 parcelas mensais e consecutivas sem o desconto.
 Vale ressaltar que os moradores da cidade de LOUVEIRA, que têm débitos com a prefeitura estão sendo notificados desde o dia 30 de outubro via correios, mediante boleto único sem juros e sem multas e com o demonstrativo do débito.  Caso o(a) morador(a) não queira quitar a dívida em boleto único, é necessário que o mesmo compareça à prefeitura, no setor de tributação, 1º andar para o parcelamento de sua dívida.
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