LOUVEIRA: Prefeitura abre cadastro para a obtenção do cartão para vagas especiais

A Prefeitura de LOUVEIRA informou ontem, terça-feira (31), que o cadastro para a obtenção do cartão para vagas especiais está aberto na Divisão de Trânsito. O cartão para vagas especiais é gratuito e retirado na hora, já plastificado. Com este cartão o portador poderá utilizá-lo em todas as regiões do Estado de São Paulo e pelo Brasil, sempre onde existir vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

O QUE É CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO E DEFICIENTE FÍSICO?
É uma autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos e por pessoas com imobilidade temporária ou portadora de deficiência física, e que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
O uso do cartão de estacionamento para vagas especiais é uma exigência estabelecida nas Resoluções 303/2008 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que buscam uniformizar a fiscalização e a sinalização das vagas exclusivas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sem a credencial, é infração sujeita à multa grave, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO PARA VAGAS ESPECIAIS EMITIDO PELA DIVISÃO DE TRÂNSITO?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com alguma imobilidade temporária e as portadoras de deficiência física, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de Louveira.
COMO SOLICITAR O CARTÃO PARA VAGAS ESPECIAIS?
O interessado deve procurar a Divisão de Trânsito, localizada à Rua Gabriel Scocco, 53 – Bairro Santo Antonio – telefone: 3848-4145, com os seguintes documentos:
IDOSO: documento de identidade com foto e comprovante de residência no município de Louveira
DEFICIENTE FÍSICO: documento de identidade com foto, comprovante de residência no município de Louveira e laudo médico atualizado constando o grau de deficiência.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA VAGAS ESPECIAIS:
  • Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas especiais devidamente sinalizadas com placas e/ou a inscrição “Idoso” ou “Deficiente Físico”:
  • Precisa ser renovado a cada cinco anos:
  • Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias, que deve ser colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
  • Só pode ser utilizado pelo titular, sendo proibido o empréstimo do cartão a terceiros;
  • O titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
  • O cartão também pode ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos, etc;
  • A utilização do cartão, pelo idoso ou deficiente físico, não dá direito à isenção de pagamento devido, em locais onde haja cobrança para utilização de vaga, ainda que esta seja especial, como nos caso de Zona Azul em algumas cidades.
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