LOUVEIRA: Prefeitura abre processo seletivo de professores para Escala Rotativa

A Prefeitura de LOUVEIRA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa os critérios para inscrição e quadro de funções do Processo Seletivo Simplificado para a elaboração de Escala Rotativa para o exercício de 2020. Veja abaixo, o edital completo para a Escala Rotativa

Edital nº. 005/2019-Secretaria Municipal de Educação de Louveira/SP

ROBERTA CRUZ FRANÇA SANTOS, Secretária de Educação em exercício do Município de LOUVEIRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar, os critérios para inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a elaboração de Escala Rotativa para o exercício de 2020, para o exercício de funções docentes em classes e/ou aulas do Sistema Municipal de Ensino, para atendimento de necessidade temporária, especificamente a título de substituição de professoresafastados por licenças legais, com base no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na Legislação Municipal, em especial as Leis nº. 1442/2010 (Estatuto do Servidor Público) e nº 1006/1990 (Estatuto do Magistério), vinculados a observância dos critérios do presente edital.1- Das disposições preliminares 1.1. O período de validade estabelecido por este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura Municipal de Louveira, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo-se a ordem de classificação.1.1.1. Caso o candidato não aceite a vaga disponível será convocado o próximo classificado, não sendo possível ser chamado posteriormente.1.2. A relação de emprego decorrente da contratação pelo Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente EDITAL, será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e demais legislações municipais pertinentes e vigorará durante o ano letivo de 2020. 1.3. A Prefeitura Municipal de Louveira concederá, além do salário mensal de R$ 3.559,00 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais) para professor de ensino básico;de R$ 4.231,00 (quatro mil duzentos e trinta e um reais) para os professores de Artes, Educação Física e Inglês e de R$ 4.909,00 (quatro mil novecentos e nove reais) para os professores de Educação Especial, os benefíciosde auxílio transporte no valor de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) por dia trabalhado, bem como auxílio alimentação de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensais.1.4. A carga horária das funções descritas na Tabela I deste edital é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, além de 02 (duas horas) semanais de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).2- Da Escala Rotativa

As vagas serão oferecidas para:

2.1. Professor de Educação Básica- Para atuação na Educação Infantil e/ou Fundamental;

2.2. Professor Especialista em Arte – Para atuação na Educação Fundamental;

2.3. Professor Especialista em Educação Física- Para atuação na Educação Infantil e/ou Fundamental;

2.4. Professor Especialista em Inglês- Para atuação na Educação Infantil e/ou Fundamental;

2.5. Professor de Educação Especial – Para atuação na Educação Infantil e/ou Fundamental;

TABELA I- QUADRO DE FUNÇÕES E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO

FunçãoCampo de atuaçãoRequisito EspecíficoCarga Horária
Professor de Educação BásicaEducação Infantil/ Ensino Fundamental Possuir diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação ao Magistério, ou Normal superior, registrado no órgão técnico competente.25 horas/semanais (+) 2 horas de HTPC
Professor de Educação FísicaEducação Infantil/ Ensino Fundamental Possuir diploma de Licenciatura Plena em Educação Física registrado no órgão técnico competente e registro no órgão de classe. 25 horas/semanais (+) 02 horas de HTPC
Professor de ArteEnsino Fundamental Possuir diploma em Licenciatura em Educação Artística ou áreas afins, registrado no órgão técnico competente.25 horas/semanais (+) 02 horas de HTPC
Professor de InglêsEducação Infantil/ Ensino FundamentalPossuir diploma de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação Específica em Inglês, registrado no órgão técnico competente.25 horas/semanais (+) 02 horas de HTPC
Professor de Educação EspecialEducação Infantil/ Ensino FundamentalPossuir diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial, ouPossuir diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização Educação Especial ou Educação Inclusiva no mínimo de 360 horas.25 horas/semanais (+) 02 horas de HTPC

3- Da Forma de Avaliação

Os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado serão avaliados mediante prova de seleção escrita,conforme exposto no decorrer do presente edital.

4- Da Inscrição

4.1. O Edital estará disponível integralmente no sítio oficial eletrônico do Município de Louveira(www.louveira.sp.gov.br), Imprensa Oficial do Município de Louveira, e nos murais da Prefeitura Municipal de Louveira- Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar a inscrição somente após tomar conhecimento na íntegra de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

4.3. As inscrições serão realizadas pessoalmente mediante requerimento próprio do candidato ou por procuração com assinatura reconhecida em Cartório, junto à Secretaria Municipal de Educação de Louveira, situada na Rua Santo Scarance, nº.188, Bairro Santo Antônio, Louveira/SP, na área a qual esteja habilitado, no período de  21 a 25 de outubro de 2019, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, devendo anexar junto ao requerimento de inscrição, os seguintes documentos originais e suas fotocópias, conforme o item 4.3.1.

4.3.1. Para a inscrição no Processo Seletivo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; 

c) Documentos exigidos para a Habilitação e qualificação para o exercício das funções específicas de cada ensino, classe ou disciplina (Arte, Educação Especial, Educação Física e Inglês).

4.3.2. As inscrições serão gratuitas;

4.3.3. Os documentos pessoais no ato da inscrição deverão estar relacionados e acondicionados em envelope pardo, tamanho 26cmX36cm, devidamente identificado com o nome do candidato;

4.3.4. Os candidatos poderão realizar apenas uma inscrição;

4.3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida a inclusão de documentos posteriormente e alteração ou troca de função apontada na ficha de inscrição.

5- Condições para inscrição:

5.1. Os candidatos que se interessarem a participar do Processo Seletivo deverão observar as condições específicas para o exercício da função, constante na TABELA I- QUADRO DE FUNÇÕES E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO, assim como, as seguintes condições gerais:a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade, no ato da contratação do serviço público;c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;e) Não registrar antecedentes criminais;f) Conhecer e estar de acordo como as exigências contidas neste edital.

5.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores, o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Louveira.

6- Da realização das Provas

6.1. As provas serão realizadas no dia 09 de novembro de 2019 (sábado), em local a ser divulgado antecipadamente, no site da Prefeitura Municipal de Louveira (www.louveira.sp.gov.br), no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação.

6.2. Todas as provas terão início, impreterivelmente às, 08h00min e término às 11h00min.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Protocolo de inscrição;

b) Documento com foto que será apresentado para a sua identificação;

c) Caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido consultando materiais de apoio, bem como, se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação;

6.5. O período mínimo para a realização das provas será de 01 (uma) hora a contar do seu início.

6.6. O Gabarito Oficial será publicado até o quinto dia útil após a aplicação da prova no Paço Municipal e na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

7- Da Classificação

7.1. Os critérios de avaliação para fins de classificação e seleção dos interessados inscritos visando a contratação objeto do presente Edital serão os seguintes:

7.1.1. Prova escrita, cuja avaliação se dará na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídas em vinte e uma questões diversas de acordo a bibliografia disposta no Item 11 do Edital;

a) 20 (vinte) questões objetivas, valendo 03 (três) pontos cada;

b) 01 (uma) questão dissertativa sobre área pedagógica, podendo ser pontuada até 40 (quarenta) pontos.

7.2. A classificação será em ordem decrescente, do primeiro ao último classificado.

7.2.1. Será eliminado o candidato que não obter 50% (cinquenta por cento) da prova de múltipla escolha.

7.3. A publicação dos resultados referente a prova escrita será realizada no dia 25 de novembro de 2019, às 13horas, no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação.

8- Dos critérios de Desempate

8.1. Para efeito de classificação, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) Tiver maior idade;b) Maior pontuação na parte dissertativa da prova escrita;c) Maior pontuação da parte objetiva da prova escrita;d) Tiver encargos de família (maior número de filhos menor de dezoito anos).

9- Dos recursos

9.1. A partir da data de publicação da classificação, os candidatos terão o prazo de quarenta e oito horas, a contar da disponibilização do resultado da classificação para interpor recurso à Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo.

9.2. O candidato deverá protocolar o recurso pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Louveira/SP, e esse deverá ser formalmente endereçado a Presidência da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme estabelecido na Portaria nº 466/2019.

9.3. Decorrido o prazo estabelecido, a Comissão analisará os recursos apresentados no prazo de até (10) dez dias e publicará o resultado final.

9.3.1. Diante do parecer a respeito dos recursos apresentados, havendo necessidade de retificação parcial ou total do ato, o mesmo será publicado na Imprensa Oficial do Município.

9.3.1.1. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá rever ex officio, qualquer um de seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os na Imprensa Oficial do Município.

9.4. Os recursos apresentados, analisados e ratificados pelo Presidente da Comissão organizadora e Julgadora, após o prazo estipulado, permitirão a retificação da classificação, se for o caso.

10- Atribuição de classe/aulas:

10.1. A atribuição de classe/ aulas será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, diante da convocação do (s) classificado (os).

10.2. O (a) candidato (a) convocado (a) deverá comparecer primeiramente na Secretaria de Educação, para Atribuição de Classe/Aulas e Apresentação dos Documentos exigidos para o exercício da função (Tabela I – Quadro de Funções e Condições necessárias para o exercício), que deverão ser analisados pela equipe técnica da Secretaria.

10.2.1. Após comparecer na Secretaria de Educação para Atribuição de Classe/Aulas, o (a) candidato (a) convocado (a) deverá comparecer na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Louveira, na data estabelecida pelo Setor, para a apresentação dos documentos necessários para a Formalização da Contratação e para atendimento ao item 12.3 do edital.

10.2.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Certidão de Nascimento ou casamento;

c) Título de Eleitor e o último comprovante de votação, comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Se for do sexo masculino, comprovante de estar quite com o Serviço Militar;

e) Documentos exigidos para a Habilitação e qualificação para o exercício das funções específicas de cada ensino, classe ou disciplina (Arte, Educação Especial, Educação Física e Inglês);

f) Cópia da CTPS;

g) Cópia do Cartão Cidadão (PIS/PASEP);

h) Comprovante de endereço;

i) Atestado de antecedentes criminais;

j) e demais documentos necessários.

11- Bibliografia

11.1. Parte Pedagógica e Legislação, comum a todos os candidatos.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases. Lei nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL, Lei nº. 8.069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Alfabetização. PNA: Política Nacional de Alfabetização/Secretaria de Alfabetização. – Brasília: MEC, SEALF, 2019.

BRASIL Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília: MEC, 2017.

BRASIL.  Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF,2010.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SECADI, 2008.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. – 6 ed., 8ª reimpressão. – São Paulo: Contexto, 2016.

FRIEDMANN, Adriana. O brincar na Educação Infantil: Observação, adequação e inclusão / Adriana Friedman. – 1. Ed. – São Paulo: Moderna, 2012. – (Cotidiano escolar: ação docente).

Pacto Nacional pela alfabetização na Idade Certa. A oralidade, a leitura e a escrita no ciclo de alfabetização. Caderno 05/Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. –Brasília: MEC, SEB,2015.

Pacto Nacional pela alfabetização na Idade Certa. Linguagem oral e linguagem escrita na Educação Infantil: práticas e interações. Caderno, Educação Infantil. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. 1 ed. Brasília: MEC/SEB, 2016.

Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. /Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Brasília: MEC, SECADI, 2013.

Questões elementares de Português;

Questões elementares de Matemática;

11.2. Em acréscimo a bibliografia geral citada acima, para os cargos de Professores de Arte, Educação Especial, Educação Física e Inglês deverão ser observados osseguintes materiais:

Arte:

BRASIL Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 4.1 – Área de Linguagens; 4.1.2 – Arte; 4.1.2.1 – Arte no Ensino Fundamental – Anos Iniciais. Educação é a Base. Brasília: MEC, 2017.

Educação Especial:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva. A escola comum inclusiva: MEC/SEESP, 2010. Fascículo 1.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

BRASIL. Casa Cívil-Subchefia para assuntos jurídicos. Lei Nº.12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Manual de orientação: Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Brasília: MEC/SEESP, 2010.

Educação Física:

BRASIL Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 4.1 – Área de Linguagens; 4.1.3 – Educação Física; 4.1.3.1 – Educação Física no Ensino Fundamental. Educação é a Base. Brasília: MEC, 2017.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: “Se o importante é competir, o fundamental é cooperar”. Ed. Re-Novada-Santos, SP: Projeto Cooperação, 199 p.

Língua Inglesa (Inglês):

BRASIL Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 4.1 – Área de Linguagens; 4.1.4 – Língua Inglesa. Educação é a Base. Brasília: MEC, 2017.

– Leitura e interpretação na língua inglesa.

12- Das disposições finais

12.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Santo Scarance, nº. 188, Bairro Santo Antônio- Louveira/SP, de acordo com os prazos estabelecidos no edital.

12.2. O prazo de contratação atenderá a necessidade do Município, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prazo este improrrogável, em atendimento à disposição contida §1º, do artigo 226, da Lei Municipal nº. 1.006/1990.

12.3. As normas que regem o presente Edital, bem como a organização do processo seletivo em questão, são definidas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com suas demandas e necessidades.

12.4. Para efeito de admissão, o professor classificado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

12.5. O professor convocado no presente processo seletivo, já no exercício de sua função, poderá ter seu contrato interrompido a qualquer momento, mediante relatório de desaprovação elaborado pela equipe gestora da Unidade Educacional em que atua.

12.6. Ocorrendo rescisão antecipada do contrato celebrado por prazo determinado nos termos do presente Edital, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de Louveira, o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo do contrato rescindido, ou em decorrência de vacância, por desligamento.

12.7. A inconsistência das afirmações e/ou existência de irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.8. O presente Edital, será publicado na imprensa local, no site do Prefeitura Municipal de Louveira e afixado no saguão da Secretaria Municipal de Educação.

12.9. O presente Edital, torna-se público, para que não alegue desconhecimento das condições e informações nele contidas.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo.

Louveira, 02 de outubro de 2019.

PROF.ª. ROBERTA CRUZ FRANÇA SANTOS

Secretária Municipal de Educação em exercício

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