LOUVEIRA: Prefeitura assina decreto que torna lotes regularizáveis
Na última quarta-feira, 24, a Prefeitura de LOUVEIRA fixou o decreto 4.423, de regulamentação à Lei Complementar Municipal nº 2504/2015, tornando viável a separação dos lotes nos zoneamentos ‘Zum1’ e ‘Zum2’ e a regularização das construções existentes em desconformidade com a legislação. Válido apenas para imóveis construídos antes de junho de 2013.
Para moradores de lotes sem edificação com, no mínimo, 125 m² de área e frente mínima de 5 metros, deve-se apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou compromissário comprador;
- Cópia do IPTU;
- Documento de propriedade ou direitos sobre o lote a ser desdobrado;
- ART/RRT do profissional responsável pelo projeto;
- 1 (uma) via do projeto com carimbo padrão – conforme modelo anexo;
- 1(uma) via do memorial descritivo;
- Certidão negativa/positiva de débito junto à Prefeitura Municipal de Louveira.
Já para moradores de lotes com alguma edificação, o lote deve ter no mínimo 125m² de área e frente mínima de 5 metros, com edificação, deve apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento assinado pelo proprietário ou compromissário comprador;
- Cópia do IPTU;
- Documento de propriedade ou direitos sobre o Lote a ser desdobrado;
- ART/RRT do profissional responsável pelo projeto;
- 1 (uma) via do projeto com carimbo padrão;
- 1 (uma) via do memorial descritivo;
- Laudo técnico fotográfico;
- Declaração de Demolição no Caso de Construção no Recuo Frontal;
- Certidão negativa/positiva de débito junto à Prefeitura Municipal de Louveira.
O lote que possuir mais de uma residência deve ocupar edificações distintas que permitam o desdobro.