LOUVEIRA: Prefeitura assina decreto que torna lotes regularizáveis

Louveira

Na última quarta-feira, 24, a Prefeitura de LOUVEIRA fixou o decreto 4.423, de regulamentação à Lei Complementar Municipal nº 2504/2015, tornando viável a separação dos lotes nos zoneamentos ‘Zum1’ e ‘Zum2’ e a regularização das construções existentes em desconformidade com a legislação. Válido apenas para imóveis construídos antes de junho de 2013.

Para moradores de lotes sem edificação com, no mínimo, 125 m² de área e frente mínima de 5 metros, deve-se apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou compromissário comprador;
  • Cópia do IPTU;
  • Documento de propriedade ou direitos sobre o lote a ser desdobrado;
  • ART/RRT do profissional responsável pelo projeto;
  • 1 (uma) via do projeto com carimbo padrão – conforme modelo anexo;
  • 1(uma) via do memorial descritivo;
  • Certidão negativa/positiva de débito junto à Prefeitura Municipal de Louveira.

 

Já para moradores de lotes com alguma edificação, o lote deve ter no mínimo 125m² de área e frente mínima de 5 metros, com edificação, deve apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento assinado pelo proprietário ou compromissário comprador;
  • Cópia do IPTU;
  • Documento de propriedade ou direitos sobre o Lote a ser desdobrado;
  • ART/RRT do profissional responsável pelo projeto;
  • 1 (uma) via do projeto com carimbo padrão;
  • 1 (uma) via do memorial descritivo;
  • Laudo técnico fotográfico;
  • Declaração de Demolição no Caso de Construção no Recuo Frontal;
  • Certidão negativa/positiva de débito junto à Prefeitura Municipal de Louveira.

 

O lote que possuir mais de uma residência deve ocupar edificações distintas que permitam o desdobro.

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