LOUVEIRA: Professoras de Louveira ingressam na Justiça por equiparação salarial

Cerca de 60 professoras concursadas pela Prefeitura de LOUVEIRA integrantes do quadro pessoal do Magistério e contratadas sob o Regime Estatutário entraram com uma Ação Ordinária de Equiparação Salarial em virtude da atual Administração estar se negando a equiparar o salário da classe aos vencimentos dos professores que atuam no exercício das mesmas atividades voltadas a disciplinas específicas.
Segundo as professoras, e conforme consta no processo, a legislação do Município de LOUVEIRA divide as categorias do magistério, distinguindo, inclusive, a remuneração, na forma da seguinte tabela: Denominação do cargo, carga horária semanal e salário base:

1. Educação Infantil, 20 horas: R$ 565,00
2. Fundamental I, 25 horas: R$ 710,00
3. EJA, 20 horas: R$ 565,00
4. Disciplinas Específicas, 25 horas:
R$ 855,00

NÍVEL DE FORMAÇÃO

Entretanto, para as demandantes, existe uma clara identidade entre o grau de especialização profissional exigido para o exercício das atribuições e atividades próprias dos professores que se dedicam ao ensino de disciplina específica e as atribuições exigidas para o desempenho das atividades próprias dos professores que se dedicam ao Ensino Fundamental e Ensino Infantil. Então fica muito claro: Educação Fundamental e Infantil e Educação Específica exigem o mesmo nível de escolaridade, e que por essa razão deve ter o mesmo tipo de remuneração.

POR FORÇA DE LEI

As professoras reafirmam que em qualquer dos graus de ensino compreendidos no exercício do magistério, seja dedicado ao ensino de disciplina específica, ‘Fundamental ou Infantil’, o nível de formação profissional e o grau de responsabilidade que é imposto aos docentes é o mesmo por força das disposições da Lei de diretrizes e Bases da Educação, a partir do ano de 2006, quando a exigência de formação universitária passou a se constituir requisito de aplicação aos profissionais que exercem atividades docentes, sem qualquer distinção quanto às variações dessas atividades. “E considerando que há mesmo identidade entre o nível de responsabilidade, a complexidade das obrigações, a carga horária de trabalho e a formação profissional exigida, fica muito claro que os professores que se dedicam ao Ensino Fundamental e ao Ensino Infantil fazem jus ao recebimento de remuneração”, cita o advogado das docentes.

EQUIPARAÇÃO IMEDIATA

Sob essa alegação, e considerando que há identidade entre o nível de responsabilidade, a complexidade das obrigações, a carga horária de trabalho e a formação profissional exigida, fica evidenciado que os professores que se dedicam ao ensino diferenciado e almejam o recebimento de remuneração equivalente aos vencimentos dos professores que atuam no exercício das mesmas atividades voltadas a disciplinas específicas em respeito ao princípio da isonomia. E as profissionais envolvidas questionam: “Por que há má vontade da Prefeitura se existe uma Lei determinando que seja efetuada a equiparação?”
A equipe da FOLHA NOTÍCIAS constatou por parte das professoras que a Administração Municipal se recusa a conceder a equiparação salarial alegando que “não constou no edital do concurso a possibilidade de aproveitamento do candidato em quadro diverso do que foi objeto de disputa”. Em resumo, os professores querem que a Prefeitura de LOUVEIRA seja condenada no pagamento dos valores devidos em razão da equiparação salarial pretendida, bem como, a incorporação da diferença salarial apurada em cálculo comparativo de vencimentos, computados com os devidos acréscimos desde a data em que passaram à condição regular determinada pela legislação em vigor, ou seja, quando tomaram posse do cargo observada a formação universitária de cada professora, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Ainda, na Ação Judicial conjunta, o grupo de professoras louveirenses espera que a Prefeitura de LOUVEIRA seja condenada no pagamento das despesas processuais, honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação e demais despesas recorrentes, além da concessão da gratuidade de justiça para as requerentes.
Em nota, a Secretaria Jurídica da Prefeitura de LOUVEIRA, afirmou que não houve notificação oficial sobre a propositura das professoras.”A Prefeitura ainda não foi citada, portanto, não há conhecimento de tal Ação. Mesmo assim, é importante deixar claro que todos os esforços para a valorização dos profissionais do Ensino Municipal tem sido aplicados, inclusive, a questão do N.U. (Nível Universitário), uma conquista merecida e que tem o apoio deste Governo. Aliás, o canal de diálogo sempre está aberto para que exista melhoria, e consentimento geral, dos vencimentos destes honrados servidores que mantém a qualidade do ensino às nossas crianças, sendo exemplo em nosso Estado”, finaliza a Secretaria Jurídica da Prefeitura de LOUVEIRA.

Direitos dos professores precisam ser assegurados

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