LOUVEIRA: Promotora de Justiça exige a perda do mandato de Finamore

cerimonia de posse vereadores e prefeit Lou Credito JCAT (48)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), através da promotora de Justiça de LOUVEIRA, Ana Carolina Martins, responsável pela Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Atos de improbidade Administrativa e Legislativa, alega que o prefeito Nicolau Finamore admitiu dezenas de pessoas sem concurso público para cargos comissionados de natureza técnica, burocrática ou operacional, o que é inconstitucional, haja vista que nomeação para cargos de confiança só pode existir para funções de direção, chefia e assessoramento superior. Mas o mais grave, segundo a promotora, é o fato de o prefeito de LOUVEIRA, com o apoio dos vereadores de sua base política, ter ‘ressuscitado’, por força da Lei número 2472, de 16 de outubro de 2015, cargos cuja nomenclatura foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em face de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
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Acontece que os mesmos vereadores que votaram a favor da demissão de funcionários ocupando cargos declarados inconstitucionais pela Adin, na mesma sessão, aprovaram em regime de urgência a nomeação dos mesmos funcionários para cargos recém-criados pelo prefeito com a mesma função, porém, com nomes diferentes, mantendo o salário e a mesma falta de qualificação profissional para o adequado exercício, ou seja, apenas mudaram os nomes dos cargos para tentar ‘burlar’ a Lei. Agindo dessa maneira, prefeito e vereadores aliados cometeram, em tese, improbidade administrativa e dolo porque afrontaram os princípios da moralidade e legalidade. As leis 2471 e 2472 foram aprovadas no mesmo dia, o que foi considerado uma afronta a Justiça brasileira, como cita a juíza Viviane Berton, no processo contra o prefeito e os vereadores.
ALVO DE CHACOTA
Diante do suposto engodo cometido pelo prefeito e os vereadores que lhe são fiéis no sentido de fazer da Adin “alvo de chacota, menosprezo e indiferença”, conforme se lê no documento da promotora, e de que a lei criada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores teve como único objetivo burlar a decisão do Tribunal e permitir que os apadrinhados do prefeito e dos oito vereadores de sua base permanecessem no serviço público, causando inclusive dano moral aos louveirenses, entende a promotora que afirma “tendo o prefeito demonstrado que agiu dolosamente, por ato de vontade própria, livre e desembaraçada, admitindo pessoas em vários setores da Administração Municipal, o mesmo se diga dos vereadores Aílton Domingues (PROS), Antônio Marcos de Oliveira Ferreira (PROS), Caetano Sérgio Aparecido (PTB), Clarice Aparecida de Oliveira (PTB), João Evangelista Pereira (PR), José Marcos Rodrigues de Oliveira (PROS), Luís Carlos Rosa (SD) e Mauro Chiquito (PT), porque eles concorreram decisivamente para os atos de improbidade praticados por Nicolau Finamore Junior ao aprovarem o Projeto de Lei nº 86/2015, que resultou no descumprimento da decisão proferida pelo TJSP”, declara a promotora de LOUVEIRA.
como finamore agiu
Conforme consta na Ação do MP, diante da ordem para demitir todos os seus comissionados, Júnior Finamore articulou com os seus vereadores a seguinte manobra: elaborou projeto de lei para mudar a nomenclatura dos cargos, demitiu os 93 funcionários ‘apadrinhados’, manobrou com a Câmara (pela aprovação do projeto) e, no mesmo dia da exoneração tornou a contratar os mesmos comissionados nas mesmas funções, mas com novos nomes e os mesmos valores. Tudo no mesmo dia!
O golpe, no entanto, não ficaria impune. Denúncias com essas novas irregularidades chegaram até o Ministério Público, através dos vereadores Reginaldo Lourençon (in memorian), Alan Jacuí e Estanislau Steck, que não concordaram com o esquema.
PERDA DE MANDATO
A promotora Ana Carolina Martins, responsável por oferecer a nova denúncia ao TJSP, também deixou claro que o caso era um descalabro com a Justiça e pediu a ‘cabeça’ do prefeito.
Escreveu a promotora em sua Ação que: “[…] a decisão do TJSP na Adin 2006867-53.8.26.0000 foi alvo de chacota, menosprezo e indiferença por parte do prefeito e vereadores. Eles desrespeitaram e zombaram descaradamente do Ministério Público e da Justiça.[…]”
Mais abaixo, prossegue a promotora: “O Judiciário não pode fechar os olhos para essa realidade. As punições rotineiras não estão surtindo os efeitos desejados. Para corruptos e corruptores, as sanções civis e penais comumente aplicadas já não assustam. Seus advogados são especialistas em anular ou pelo menos suavizar as condenações.”
Na Ação Civil Pública, a promotora foi além: “[…] as condutas praticadas pelo prefeito e pelos vereadores requeridos caracterizam atos de improbidade administrativa e legislativa, sujeitando-os às sanções da Lei 8.429/92 que prevê, em caso de improbidade como a relatada, os envolvidos ficam passíveis de suspensão de direitos políticos, podendo ter mandato cassado, direitos políticos suspensos e terem decretada indisponibilidade dos bens, bem como ressarcimento aos cofres públicos”.
PEDIDO de LIMINAR
Diante do exposto, a promotora Ana Carolina Martins requer liminarmente a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 2.472/2015, para que o prefeito Nicolau Finamore Júnior seja obrigado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a exonerar imediatamente todos os servidores ocupantes dos cargos em comissão providos com base nessa lei, não mais efetuar nomeações com base nessa lei, parar imediatamente a remuneração dos servidores nomeados com base nessa lei em cargos que possuam denominações e/ou atribuições iguais ou equivalentes às expressões declaradas inconstitucionais pelo TJSP na Adin nº 2006867-53.8.26.0000, a saber: Assessor de Secretário, Assessor de Governo, Assessor de Divisão I, Assessor de Divisão II, Assessor de Divisão III, Assessor de Divisão IV, Assessor de Divisão V, Assessor de Divisão VI, Corregedor Geral da Guarda Municipal e Ouvidor Geral da Guarda Municipal.
LIMINAR CONCEDIDA
Na quarta-feira, 2, a juíza Viviani Dourado Berton Chaves, ao conceder preliminarmente o pedido da liminar, determinou ao prefeito de LOUVEIRA Júnior Finamore que fizesse a demissão solicitada no prazo inicial de 48 horas contadas a partir do recebimento da intimação dos 93 servidores ocupantes dos 174 cargos em comissão que se beneficiaram da Lei Municipal 2.472/2015, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A juíza também determinou a suspensão de qualquer remuneração aos servidores que seja devida em decorrência das nomeações que se beneficiaram da manobra do prefeito com seus vereadores, fato que causou espanto até mesmo para a juíza Viviani Berton Chaves. Em seu despacho, ela relata: “[…] observo, com certa dose de espanto, que todos os cargos em comissão cuja inconstitucionalidade fora declarada pelo TJSP, por votação unânime em acórdão já transitado em julgado, convêm destacar, foram remodelados em sua nomenclatura […]”. A juíza se refere a dois Projetos de Lei que foram aprovados pela Câmara Municipal em regime de urgência, em outubro (dando origem às Leis Municipais 2471/15 e 2472/15). As duas Leis, de acordo com a decisão, permitiram a nomeação para os ‘novos’ cargos que substituíram os anteriores. Vale lembrar que tais cargos já haviam sido declarados inconstitucionais (irregulares) diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) número 2006867-53.2015.8.26.0000 ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
PREFEITO NÃO FUGIU?
A sentença judicial causou um grande tumulto no cotidiano do município. Na quarta-feira pela manhã, quando a notícia começou a circular, boatos davam conta de que o prefeito Júnior Finamore teria, supostamente, fugido da oficial de Justiça, para não ser intimado, e, com essa manobra, ganhar tempo. No entanto, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura negou esta informação.
PÂNICO NA CÂMARA
Depois de não encontrar o prefeito Júnior Finamore para entregar a notificação, a oficial de Justiça encarregada do caso foi à Câmara, e ali houve até mal-estar entre alguns vereadores. Com a chegada da oficial de Justiça na recepção do Legislativo começou um corre-corre, com telefones tocando ao mesmo tempo, assessores que não sabiam como proceder assustados com a presença da funcionária do TJ-SP, encarregada de levar aos vereadores citados as notificações para as devidas assinaturas dos mesmos. A situação foi tão estressante que a confusão tomou conta do saguão de entrada da Câmara, chegando ao ponto de um vereador passar mal, vitimado por um surto de hipertensão que quase o fez desmaiar, sendo obrigado a se sentar para estabilizar sua condição.
ENTREVISTA COLETIVA
Procurando botar ordem na casa, rapidamente a direção geral da Câmara organizou uma entrevista coletiva para satisfazer a curiosidade da mídia por detalhes do que estava acontecendo, porque pegou a todos de surpresa. Daí a confusão inicial observada no saguão da Câmara, onde vereadores, assessores, jornalistas e funcionários tentavam apaziguar os ânimos e acalmar os mais assustados com a medida judicial contra os vereadores que votaram a favor do ‘mascaramento’ dos cargos em comissão proposto pelo prefeito Júnior Finamore (PTB).
Reunidos com os jornalistas, o assessor jurídico Eliel Cecon e o diretor geral da Câmara, Dario Figueiredo, explicaram que realmente os oito vereadores contrariaram uma orientação dos advogados da Casa de Leis para que não votassem no projeto da Prefeitura que propunha a extinção de cargos, por um lado, e a criação dos mesmos cargos com nomes diferentes, mas com a mesma remuneração, no intuito de burlar a Justiça e satisfazer os interesses eleitores do prefeito Júnior Finamore.
PARECER CONTRÁRIO
“Havia um parecer jurídico contra a propositura enviada pela Prefeitura e também uma orientação do Ministério Público (MP) para que esse projeto de ‘reestruturação’ de cargos não fosse levado adiante por ser o mesmo inconstitucional (ilegal). Mas tanto o Jurídico da Câmara como o MP foram ignorados por questões políticas e os vereadores acabaram aprovando o projeto irregular. Esse fato chegou ao MP, que tomou a iniciativa de mover ação por improbidade administrativa, pedindo uma liminar que vai mais além do que foi concedido, a imediata extinção dos cargos, a devolução dos valores concedidos, a indisponibilidade dos bens do prefeito, dos vereadores que aprovaram o projeto, e danos morais difusos, ou seja, danos morais à população de LOUVEIRA, e a proibição para que se vote outros projetos de lei para que seja criada outra ‘reestruturação’ de cargos, ficando os funcionários nomeados irregularmente, definitivamente demitidos.”, explica dr. Eliel Cecon.

JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA
Apenas três vereadores votaram contra o projeto dos cargos proposto pelo prefeito Júnior Finamore para ‘enganar’ a Justiça: Alan Jacuí (SD), Estanislau Steck (PSD) e o recentemente falecido, Reginaldo Lourencon (PSDB). A reportagem da FOLHA NOTÍCIAS esteve conversando com o vereador Alan Jacuí sobre as suas impressões iniciais com relação ao processo movido pelo Ministério Público. “Desde que entrei nesta Casa de Leis tenho procurado ser o mais coerente possível, sendo amparado em minhas decisões pelos advogados da Casa, seguindo o parecer jurídico da Câmara, mas como diz o ditado popular ‘a Justiça tarda, mas não falha’. Cabe aos acusados fazerem a defesa e acatar o que vier judicialmente. Mas foi um projeto que veio do Executivo, e deve ‘respingar’ mais nele. Cada vereador responde por seus atos”, acredita Alan Jacuí.
SUICÍDIO POLÍTICO
Também foi ouvido o vereador Estanislau que deu voto contra o projeto irregular. “Tenho pautado a minha vida política pelo respeito à legalidade. Quem não respeita a Justiça pensando que o voto político vai livrá-lo da Lei está muito enganado. O voto político tem um preço quando se enfrenta a legalidade. Quero deixar bem claro que esta ação não foi minha, mas do Ministério Público. Esse problema já vinha lá de trás, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já vinha desde o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), mas os problemas não foram sanados e eles, da Administração atual, optaram por driblar a Justiça, e cometendo, a meu ver, suicídio político porque foram avisados por mim em várias reuniões de que quem votasse a favor corria o risco de improbidade”.
Estanislau garantiu que “não é contra os comissionados, mas contra o projeto recriando os cargos com menos exigências, sem definir algum tipo de qualificação profissional, então, cometeu suicídio político tanto quem enviou o projeto como quem votou a favor da ilegalidade”, comenta Estanislau.
“Os vereadores também foram enganados por um prefeito que demonstra a cada dia ser uma pessoa despreparada para o cargo que exerce, porque não tem a mínima noção das responsabilidades que lhe cabem. Esse episódio coroa o grande despreparo do prefeito com relação à Administração pública ao não se preocupar em fazer um projeto digno, com as qualificações normais dos cargos e respeitando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE)”, lamenta Estanislau.
o lado de jr finamore
O prefeito Nicolau Finamore Júnior, diante da liminar concedida pela juíza Viviani Berton Chaves, entrou com um processo pedindo, em regime de urgência, que a juíza reconsidere da sua decisão que determinava a demissão, em 48 horas, de todos os servidores ocupantes dos cargos em comissão providos com base na Lei Municipal nº 2.472/15 e suspendendo qualquer remuneração devida em decorrência das nomeações.
Ao mesmo tempo em pede reconsideração da decisão da juíza, o prefeito Nicolau Finamore questiona o despacho da magistrada, afirmando que se trata de “grotesca ingerência do Poder Judiciário nos Poderes Legislativo e Executivo”. E aponta “a existência de falhas sérias que extrapolam a boa técnica jurídica, e ensina que o autor deve promover uma ação ausente de falhas”. Quanto à Ação da promotora Ana Carolina, Finamore afirmou em sua defesa a não existência de provas para as acusações de ‘burlar’, de ‘falsa’, e de ‘ardilosa’ com relação à manobra em ‘mascarar’ os cargos ilegais com novos nomes e nomeando as mesmas pessoas para os ‘novos’ cargos.
PRAZO AMPLIADO
Com estes novos fatos e do pedido de reconsideração do prefeito, a juíza Viviani Berton Chaves ampliou o prazo de 48 horas para até o dia 30 de dezembro deste ano (2015), quando já deverão ter sido demitidos os funcionários exercendo cargos ilegais, e que sejam pagos os salários e os direitos de cada um. Após este prazo, se o prefeito não cumprir esta última decisão judicial, corre o risco de perder o mandato, pagar multa diária de R$ 5 mil, e responder por crime de desobendiência à Justiça. Enquanto isso, a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, tramita nos corredores da Justiça. Sairá condenção antes da eleição?

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