Utilidade Pública – Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária do GRAPE VILLAGE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GRAPE VILLAGE
Pelo presente edital e em conformidade com o disposto nos artigos 24, 25 e 27 a 32 dos Estatutos, convocamos os senhores associados ou titulares de direito à aquisição de unidades autônomas do Grape Village, quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos, a comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se em formato virtual no dia 08 de outubro de 2020 com inicio às 19h30m em primeira chamada e término às 22 horas com tolerância de 30 minutos, a transmissão será através da plataforma Webinar, conforme previsto no artigo 12 da lei Nro 14.010/20 de 10 de Junho de 2020. Em primeira chamada, com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos associados, ou, em segunda chamada, às 20 horas, com qualquer número de associados presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
- Leitura e votação da Ata da Assembleia Geral anterior;
- Deliberar e votar sobre as contas prestadas pela diretoria, do período de Janeiro a Dezembro de 2019;
- Deliberar e votar sobre o orçamento organizado pela diretoria para o período de março de 2020 a fevereiro de 2021, fixando-se as cotas, contribuições e forma de pagamento de cada associado/condômino;
- Eleição do conselho Fiscal, composto de três membros associados para período de um ano;
- Discussão e votação do orçamento de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para a renovação do sistema de segurança do circuito fechado de TV.
- Assuntos Gerais.
OBSERVAÇÕES
- Conforme o Código Civil, artigo 1335, item III, só poderão votar nas deliberações da Assembléia e dela participarem os associados quites com suas obrigações.
- Conforme lei federal 9.276/96, os inquilinos, de posse de procurações outorgadas pelos proprietários, poderão votar na Assembléia Geral desde de que seja encaminhada procuração antes da realização da mesma, exceto as matérias que envolvam despesas extraordinárias. Caberá a administração do condomínio validar a participação conforme critérios legais.
- Somente serão aceitos votos por procuração com firma reconhecida em Cartório.
- As pessoas habilitadas a participar e votar deverão estar aptas e com acesso à plataforma Webinar, será enviado um e-mail com link de acesso a todos os proprietários. Caberá ao responsável da unidade capacitar e dar acesso à ferramenta.
- Todas as votações, bem como lista de presença, serão feitas através da plataforma disponibilizada às pessoas devidamente habilitadas.
- Esclarece-se que as votações serão computadas somente daqueles que compareceram à Assembleia, ou seja, que estiverem logados e, portanto, presentes à Assembleia no momento de sua realização.
- Recomendamos o acesso aos condôminos e/ou procuradores legais habilitados a acessarem a ferramenta de transmissão simultânea da assembleia com no mínimo 30 minutos de antecedência para ajustes na conexão.
- É pré-requisito do participante garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Recomenda-se o uso de internet banda larga ou similar. O uso de telefonia móvel não terá acesso a votação.
- Será realizada, 01 (uma) hora antes do inicio da assembleia, uma reunião na plataforma Webinar aberta a todos os interessados para esclarecimentos de dúvidas sobre sua utilização.
Vinhedo, 14 de setembro 2020.
César Raposo Montoro
Diretor Presidente.
