Utilidade Pública – Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária do GRAPE VILLAGE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GRAPE VILLAGE

Pelo presente edital e em conformidade com o disposto nos artigos 24, 25 e 27 a 32 dos Estatutos, convocamos os senhores associados ou titulares de direito à aquisição de unidades autônomas do Grape Village, quites com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos, a comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se em formato virtual no dia 08 de outubro de 2020 com inicio às 19h30m em primeira chamada e término às 22 horas com tolerância de 30 minutos, a transmissão será através da plataforma Webinar, conforme previsto no artigo 12 da lei Nro 14.010/20  de 10 de Junho de 2020.  Em primeira chamada, com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos associados, ou, em segunda chamada, às 20 horas, com qualquer número de associados presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA:

  1. Leitura e votação da Ata da Assembleia Geral anterior;
  2. Deliberar e votar sobre as contas prestadas pela diretoria, do período de Janeiro a Dezembro de 2019;
  3. Deliberar e votar sobre o orçamento organizado pela diretoria para o período de março de 2020 a fevereiro de 2021, fixando-se as cotas, contribuições e forma de pagamento de cada associado/condômino;
  4. Eleição do conselho Fiscal, composto de três membros associados para período de um ano;
  5. Discussão e votação do orçamento de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para a renovação do sistema de segurança do circuito fechado de TV. 
  6. Assuntos Gerais.

            OBSERVAÇÕES

  1. Conforme o Código Civil, artigo 1335, item III, só poderão votar nas deliberações da Assembléia e dela participarem os associados quites com suas obrigações.
  2. Conforme lei federal 9.276/96, os inquilinos, de posse de procurações outorgadas pelos proprietários, poderão votar na Assembléia Geral desde de que seja encaminhada procuração antes da realização da mesma, exceto as matérias que envolvam despesas extraordinárias. Caberá a administração do condomínio validar a participação conforme critérios legais.
  3. Somente serão aceitos votos por procuração com firma reconhecida em Cartório.
  4. As pessoas habilitadas a participar e votar deverão estar aptas e com acesso à plataforma Webinar, será enviado um e-mail com link de acesso a todos os  proprietários. Caberá ao responsável da unidade capacitar e dar acesso à ferramenta.
  5. Todas as votações, bem como lista de presença, serão feitas através da plataforma disponibilizada às pessoas devidamente habilitadas.
  6. Esclarece-se que as votações serão computadas somente daqueles que compareceram à Assembleia, ou seja, que estiverem logados e, portanto, presentes à Assembleia no momento de sua realização.
  7. Recomendamos o acesso aos condôminos e/ou procuradores legais habilitados a acessarem a ferramenta de transmissão simultânea da assembleia com no mínimo 30 minutos de antecedência para ajustes na conexão.
  8. É pré-requisito do participante garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Recomenda-se o uso de internet banda larga ou similar. O uso de telefonia móvel não terá acesso a votação.
  9. Será realizada, 01 (uma)  hora antes do inicio da assembleia, uma reunião na plataforma Webinar aberta a todos os interessados para esclarecimentos de dúvidas sobre sua utilização.

Vinhedo, 14 de setembro 2020.

César Raposo Montoro

Diretor Presidente.

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