Utilidade Pública – Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária Virtual Associação Villaggio Capriccio

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL
ASSOCIAÇÃO VILLAGGIO CAPRICCIO

Pelo presente edital e em conformidade com o disposto nos artigos 29º, 6º, alíneas “a”, “b”, 26º, 28º e 29º do Estatuto Social e possibilidades vigentes diante do cenário atual, ficam os senhores(as) associados(as) da ASSOCIAÇÃO VILLAGGIO CAPRICCIO, localizada na cidade de Louveira-SP, na Estrada Vinhedo/Louveira, 1.532, convocados a participar da Assembleia Geral Ordinária, em ambiente VIRTUAL exclusivo do associado, a realizar-se no dia 4 de Dezembro de 2020, às 19:00hrs, em primeira chamada com a presença de 2/3 dos associados, ou às 19:30hrs, em segunda chamada, com qualquer número dos presentes, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Leitura da Ata da Assembleia Geral anterior;
  2. Apresentação de inadimplência;
  3. Demonstração contábil do Período de Novembro/19 à Outubro/2020;
  4. Taxa Associativa para 2021;

Como será feita a assembleia?
A conexão no ambiente virtual será através de Login com seus dados de acesso na página do condomínio junto ao portal Graiche (www.graiche.com.br) ou APP Graiche Condomínios.
Será permitida a participação / conexão de um único representante por unidade. No caso de unidades que tenham mais de um proprietário, estes deverão escolher aquele quem representará a unidade na assembleia.
O período de inscrição se inicia em 20/11/2020 e vai até as 23:59 do dia 03/12/2020 (data que antecede a assembleia) a fim de que sejam validadas as informações de inscrição.
Procurações devem ser enviadas previamente (até as 23:59 do dia 03/12/2020) ao e-mail do Gerente responsável, citado abaixo:
gerencia@villaggiocapriccio.com.br
Fique atento aos próximos comunicados!
Vamos lhe explicar passo a passo como se inscrever e participar.
Observações:
Conforme previsto no artigo 34, do Estatuto Social: “Será permitida a representação de ASSOCIADOS, até o número 5 (cinco), através de instrumento de procuração com firma reconhecida e poderes específicos, respeitando-se o direito comum”.
Conforme previsto no artigo 35, do Estatuto Social: “Somente se computará, em qualquer deliberação, o voto do ASSOCIADO que estiver em dia com os pagamentos das taxas de manutenção e contribuições relativas às suas unidades autônomas”.

Louveira, 18 de novembro de 2020

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