VALINHOS: Homem será indenizado em danos morais por anotação indevida em atestado de antecedentes
A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença, da 1ª Vara da Comarca de VALINHOS, que condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 10 mil, a títulos de danos morais, por anotação indevida em cadastro público de informações. A sentença também determinou a exclusão da informação errada do cadastro.
Consta no processo que o valinhense, ao tirar uma certidão de antecedentes criminais, verificou constar indevidamente uma anotação em seu nome dando conta de que ele já “havia sido preso em flagrante por tentativa de homicídio”, o que nunca aconteceu. Ele buscou as autoridades e foi informado que o erro se deu em razão de o verdadeiro acusado possuir nome idêntico ao seu, mas não conseguiu resolver o problema.
Para o desembargador Roberto Martins de Souza, relator da apelação, “impunha-se, de fato, a condenação do requerido a indenizar o autor pelos danos morais sofridos em decorrência de patente negligência dos agentes públicos, devendo operar-se a reparação com, moderação e razoabilidade, em quantia proporcional às particularidades do caso e às condições pessoais das partes, de forma a não ensejar o enriquecimento indevido do ofendido, mas para que sirva de desestímulo ao ofensor na repetição do ilícito”.