VALINHOS: Lei dá prazo para desligamento de alarmes em imóveis

O proprietário ou responsável pelo sistema de alarme instalado em imóveis comerciais ou industriais de VALINHOS deverão providenciar o desligamento do sistema no prazo máximo de 40 minutos para evitar transtornos à vizinhança, caso o alarme seja disparado acidentalmente. A obrigação está prevista em lei publicada na última sexta-feira, dia 21. A legislação, de iniciativa do vereador Alécio Cau (PDT), estabelece multa de cinco Unidades Fiscais de Valinhos, o equivalente a R$ 819,90, em caso de descumprimento.
Nos próximos 90 dias, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, que pode ser consultada na íntegra na edição da Imprensa Oficial do Município.

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