VALINHOS: Prefeitura responde sobre a acusação de Nepotismo

A11_VAL_Bandeiras Valinhos Credito JCat (17)O promotor público Paulo Antonio Ludke de Oliveira, através do processo 0009619-56.2014.8.26.0650, em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, obteve liminar concedida em 8 de janeiro deste ano pelo juiz da 3ª Vara do Foro de VALINHOS, Paulo Rogério Santos Pinheiro, reconhecendo a prática de Nepotismo na Prefeitura Municipal.

A decisão, em tese, obriga o prefeito Clayton Machado (PSDB) a suspender os efeitos da Portaria nº 12.863/13, que nomeou Maria Helena Antoniazzi Krizak, tia do Diretor do Departamento de Meio Ambiente Fernando Canton Antoniazzi, para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Odontologia do Município de VALINHOS, com a imediata suspensão do pagamento da remuneração.

NOMEAÇÃO IRREGULAR

Em sua decisão o juiz Paulo Rogério entende que a Ação Civil Pública se fundamenta em atos de improbidade administrativa que violam os princípios constitucionais da Administração Pública com a prática de nepotismo na nomeação de parentes em terceiro grau para ocuparem os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Odontologia e Diretor do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de VALINHOS.

“Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela, objetivando suspender o ato de nomeação que gerou a incompatibilidade (Diretor do Departamento de Odontologia), com a suspensão do pagamento dos vencimentos. O chefe do Poder Executivo dispõe da prerrogativa de livremente nomear e exonerar para cargos em comissão, o que deve ser exercido com observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na Administração Pública, nos termos do Artigo 37, caput e inciso II, da Constituição Federal”, cita o juiz Paulo Rogério.

PROIBIÇÃO DE NEPOTISMO

E mais adiante o juiz comenta que os referidos princípios constitucionais deram ensejo à edição da Súmula Vinculante nº 13, que trata da proibição do Nepotismo na Administração Pública, com a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

PARENTESCO COLATERAL

Para o Juiz, é certo que os servidores são vinculados a Secretarias diversas da Prefeitura Municipal, sendo titulares de cargos equivalentes, não havendo subordinação hierárquica.

“À primeira vista, não se vislumbra a ocorrência de ajustes ou influência para nomeação de parente, uma vez que ambos os servidores foram nomeados quase na mesma oportunidade, sendo as nomeações publicadas respectivamente nos dias 16 e 17 de janeiro de 2013. Mas em virtude da existência de vínculo de parentesco colateral de terceiro grau (tia e sobrinho) entre os servidores ocupantes de cargos em comissão junto à Prefeitura Municipal (diretorias) há prova inequívoca de Nepotismo, o que obriga o afastamento do titular do cargo de nomeação mais recente, que gerou o impedimento”, descreve o magistrado na Ação. Segundo o Juiz, a exoneração deve ocorrer no prazo de 30 dias para evitar a descontinuidade de um serviço público tão essencial à população.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Consultada, a Prefeitura de VALINHOS, através do seu Departamento de Imprensa, informou que o Departamento de Assuntos Jurídicos da Prefeitura foi questionado pelo Ministério Público Estadual em VALINHOS, apresentou suas considerações e o promotor decidiu pelo seu arquivamento.

Como praxe, o Ministério Público (MP) encaminhou para a Corregedoria, em São Paulo, que por sua vez determinou o arquivamento do processo referente a duas pessoas e recusou o da servidora em questão.

Desta forma, o próprio MP está dividido por avaliar casos iguais de forma diferente.

A Prefeitura recebeu a nova citação e o Departamento de Assuntos Jurídicos está no prazo para elaborar a resposta.

 

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