VINHEDO: Cadastro Projeto Quero Vida

VDO_QueroVida_Cred_DivulgacaoPMVA partir da próxima semana, as famílias de Vinhedo com interesse em cadastrarem os idosos para participarem do projeto Quero Vida devem procurar a Central SIM – Soluções Integradas Municipal, que funciona na Rua Monteiro de Barros, 101, Centro, esquina com a Rua Jundiaí.
O Quero Vida é um programa desenvolvido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, que atende idosos em situação de semidependência. O serviço é direcionado a pessoas com mais de 60 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social e que requeiram o auxílio de pessoas ou equipamentos especiais à realização de suas atividades do dia-a-dia.
Atualmente, 20 idosos estão cadastrados no serviço, que funciona na Avenida Presidente Castelo Branco, 1,375, no Jardim São Matheus.
Para cadastro reserva dos idosos ao serviço, os interessados devem procurar a Central SIM para solicitar a emissão do CUC – Cadastro Único do Cidadão (Cartão SUS), apresentando a documentação exigida no Decreto nº47/2014 (veja relação abaixo).
Não será necessário agendamento prévio na Central SIM para realização do cadastro, já que será feito o atendimento em demanda espontânea por se tratar de grupo prioritário (idosos). Poderá comparecer à Central SIM uma pessoa responsável pelo idoso para a realização do cadastro de interesse, porém munidos dos documentos exigidos.
Assim que o cadastro for realizado a equipe da Secretaria de Assistência Prefeitura fará o agendamento da visita domiciliar e acompanhamento necessários para que o idoso ingresse ao Quero Vida.
O horário de atendimento da Central SIM é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3886-3486.

Documentos Pessoais:
– RG (Registro geral)
– CPF (no caso de maiores e emancipados)
– Certidão de nascimento, no caso de menores de idade
Os documentos citados poderão ser substituídos por carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e carteiras profissionais.

Comprovantes de residência:
– Conta de consumo de água, energia elétrica ou telefonia fixa, emitidas em data não superior a 2 meses
– Certidão de registro imobiliário, compromisso de compra e venda e outros títulos idôneos de propriedade e domínio de imóvel situado no município
– Contrato de locação, cessão de uso a qualquer título e outros títulos idôneos de uso de imóvel situado no município para fins residenciais

468 ad