VINHEDO: Contribuintes podem aderir Plano de Liquidação Incentivada até o fim de janeiro

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Os vinhedenses com débitos junto à Prefeitura inscritos ou não na Dívida Ativa do município podem aderir até o dia 30 de janeiro ao Plano de Liquidação Incentivada, que faz parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, implantado pelo prefeito Jaime Cruz para enfrentamento da crise econômica que afeta o país. As vantagens da adesão são o pagamento com descontos nos juros e multa e parcelamento dos débitos em até 60 vezes. “O valor em dívida ativa da prefeitura até o final de 2014 é superior a R$135 milhões, um valor elevado e que faz falta para poder investir ainda mais na educação, saúde, segurança e habitação, entre outros setores”, afirma o prefeito Jaime Cruz. A adesão pode ser feita no Atendimento Cidadão, na rua Humberto Pescarini, 292, das 8h30 às 16h30.

 

Os documentos necessários para aderir são:

No caso de contribuintes sem cobrança judicial: cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.

No caso de contribuintes com cobrança judicial: cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento (original) das custas judiciais (custas e honorários) e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.

Para o contribuinte que não tiver a escritura do imóvel será necessário apresentar o contrato de compra e venda do imóvel para realizar a negociação.

 

As condições de pagamento são as seguintes:
Pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.

Os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente juntamente com a primeira parcela nos casos de parcelamento. O valor referente aos honorários advocatícios será cobrado a partir do valor consolidado da dívida, com os respectivos descontos, podendo ser divididos nas mesmas condições do parcelamento dos débitos tributários, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 100 para as pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será em até 30 dias, contados da data da formalização do pedido, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses subsequentes. Será excluído do Plano de benefícios quem deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas.

Sanebavi também tem o Programa de Liquidação Incentivada, que contempla débitos existentes até 31 de dezembro de 2014. Os interessados terão até o dia 16 de março para aderir ao programa, na própria Sanebavi, na rua Riachuelo, 249 – Vila Planalto, das 8h às 17h. Sobre os débitos incluídos no programa também incidem atualização monetária até a data de sua formalização, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O pagamento poderá ser à vista ou em até 12 (doze) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e do valor dos juros de mora. No caso de parcelamento, o valor mínimo da será de R$50 e o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será no mesmo dia do vencimento da fatura da água, em campo discriminado. O ingresso no Programa será homologado após o pagamento do valor à vista ou da parcela, sendo excluído do programa de incentivo no caso de não pagamento de duas parcelas mensais pelo prazo superior a 30 dias.

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