VINHEDO: Convocação de Assembleia Geral Ordinária do Loteamento Recanto dos Paturis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 

“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PATURIS”

Pelo presente edital e em conformidade com o disposto nos artigos 19, 31, 33, alínea “a”, 35, 37, 38, 39, 40 e 41 de seu Estatuto Social, ficam os senhores proprietários da “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PATURIS”, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 05.299.304/0001-15, por seu Presidente, Sr. André Ferreira de Castro, convocados a participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA anual, a realizar-se no Salão de Festas do Residencial,  localizado na Avenida Flamengo, 845, Jardim Panorama, Vinhedo (SP), no próximo dia 19 de Fevereiro  de 2026 (quinta-feira), às 19 horas, em primeira chamada, com a presença mínima de 50% dos associados com direito a voto, ou às 19h30, em segunda chamada, com qualquer número dos presentes (art. 40), a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Deliberação e votação para aprovação das contas da Associação relativas ao período de janeiro à dezembro/2025 (Obs.: as pastas mensais de prestação de contas contendo os balancetes e os comprovantes de receitas e de despesas estão à disposição de todos os associados para eventuais verificações, mediante prévio agendamento com a Administração;

2. Deliberação e votação para da Previsão Orçamentária para o próximo exercício, deliberando-se ainda pela manutenção da dispensa da arrecadação do Fundo de Reserva):

3. Eleição da Diretoria da Associação, composta por Diretor Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, e de 3 (três) membros efetivos comporem o Conselho Fiscal, todos para o período de 01/03/2026 à 29/02/2028.

4. Assuntos Gerais.

– Observações:

a) Fica ressaltado que, nos termos da legislação em vigor, as decisões tomadas em Assembleia obrigam a todos, inclusive aos ausentes (artigo 35 do Estatuto Social).

b) Será permitida a representação de associado por procurador, limitada ao número de 3 (três) mandantes por associado (artigo 43 e respectivo parágrafo único do Estatuto Social).

c) Recomenda-se que as procurações estejam com firma reconhecida em Cartório, consoante permitido pelo § 2º, do artigo 654, do Código Civil.

d) Os representantes dos lotes que se encontrarem em débito com a Associação não poderão participar da Assembleia, nem terão poder de voto (Estatuto – Artigo 44).

Vinhedo, 05 de fevereiro de 2026.

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PATURIS”

André Ferreira de Castro

Presidente

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