VINHEDO: Convocação de Assembleia Geral Ordinária do Loteamento Recanto dos Paturis
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PATURIS”
Pelo presente edital e em conformidade com o disposto nos artigos 19, 31, 33, alínea “a”, 35, 37, 38, 39, 40 e 41 de seu Estatuto Social, ficam os senhores proprietários da “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PATURIS”, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 05.299.304/0001-15, por seu Presidente, Sr. André Ferreira de Castro, convocados a participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA anual, a realizar-se no Salão de Festas do Residencial, localizado na Avenida Flamengo, 845, Jardim Panorama, Vinhedo (SP), no próximo dia 19 de Fevereiro de 2026 (quinta-feira), às 19 horas, em primeira chamada, com a presença mínima de 50% dos associados com direito a voto, ou às 19h30, em segunda chamada, com qualquer número dos presentes (art. 40), a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1. Deliberação e votação para aprovação das contas da Associação relativas ao período de janeiro à dezembro/2025 (Obs.: as pastas mensais de prestação de contas contendo os balancetes e os comprovantes de receitas e de despesas estão à disposição de todos os associados para eventuais verificações, mediante prévio agendamento com a Administração;
2. Deliberação e votação para da Previsão Orçamentária para o próximo exercício, deliberando-se ainda pela manutenção da dispensa da arrecadação do Fundo de Reserva):
3. Eleição da Diretoria da Associação, composta por Diretor Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, e de 3 (três) membros efetivos comporem o Conselho Fiscal, todos para o período de 01/03/2026 à 29/02/2028.
– 4. Assuntos Gerais.
– Observações:
a) Fica ressaltado que, nos termos da legislação em vigor, as decisões tomadas em Assembleia obrigam a todos, inclusive aos ausentes (artigo 35 do Estatuto Social).
b) Será permitida a representação de associado por procurador, limitada ao número de 3 (três) mandantes por associado (artigo 43 e respectivo parágrafo único do Estatuto Social).
c) Recomenda-se que as procurações estejam com firma reconhecida em Cartório, consoante permitido pelo § 2º, do artigo 654, do Código Civil.
d) Os representantes dos lotes que se encontrarem em débito com a Associação não poderão participar da Assembleia, nem terão poder de voto (Estatuto – Artigo 44).
Vinhedo, 05 de fevereiro de 2026.
“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PATURIS”
André Ferreira de Castro
Presidente

















