VINHEDO: CPI da ‘Enteada da Marta’ finaliza confirmando supostos crimes de improbidade
A natureza das Comissões Parlamentares nos municípios não é de proferir uma sentença e muito menos tem caráter punitivo. O seu trabalho se desenvolve na esfera meramente investigativa. Com relação à CPI instalada para averiguar possíveis irregularidades cometidas no edital e no cumprimento do contrato firmado pelo ex-prefeito Kalu Donato com a empresa de propriedade da enteada da vereadora Marta Leão (PSD), os esforços investigativos dos vereadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que tem como presidente o médico Alexandre Viola (PPS), Márcio Melle (PSB) como relator e Nil Ramos (PROS), ao longo de 10 meses de trabalho resultaram em uma produção documental de aproximadamente 2.700 páginas de informações sobre o procedimento licitatório, os contratos e a execução de serviços por parte da empresa contratada pela Prefeitura de VINHEDO.
EVIDÊNCIAS
Todo esse material é resultado da somatória dos esforços de investigação através da coleta de evidências, apuração de indícios e provas reunindo dados que podem servir de fonte de informação para diversos órgãos, setores e segmentos da sociedade, interessados em analisar a conduta de todos os integrantes dos atos e fatos investigados e das fases da contratação de uma empresa de consultoria ou de um consultor para prestação de serviços de consultoria especializada em desenvolvimento de projetos e acompanhamento de processos junto aos Governos Federal e Estadual.
A medida, segundo o secretário na época (Administração de Kalu Donato), se devia ao fato de que o quadro de servidores da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente não ser suficiente para executá-los, e nem detém todos os conhecimentos técnicos para auxiliar as demais secretarias municipais. “Portanto, para alcançar tal objetivo se utilizou o procedimento licitatório na modalidade ‘Convite’, em virtude de que os serviços seriam de natureza técnica e intelectual com alto grau de complexidade”.
IRREGULARIDADES
A partir dessa informação, os vereadores da CPI procuraram focar as investigações em atos ou fatos que tenham permitido qualquer tipo de favorecimento ou benefício pessoal das partes envolvidas em qualquer dos procedimentos analisados que possam ter transgredido a legislação, independente se com dolo ou culpa, mas buscando a existência de irregularidades capazes de comprometer o processo licitatório, de gerar nulidade do mesmo, e se a execução dos contratos causou prejuízo aos cofres públicos.
O exaustivo processo investigativo através de diligências e provas apuradas constatou a existência de “fortes indícios de irregularidades formais e materiais” que denigrem a lisura da licitação e ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade, contrariando o interesse público estrito.
Para o relator Márcio Melle há divergências na contratação. “Com relação à contratação da empresa da enteada da vereadora Marta Leão, a motivação e a finalidade remetem a uma estranheza de procedimentos, pois há um problema entre a finalidade da consultoria e o tempo que se pretendia de contratação (cinco meses!), quando o que se espera é que o objeto seja continuado, pois a busca de verbas Estaduais e Federais é um processo demorado e burocrático. Não se faz do dia para a noite e muito menos em alguns meses”, ressaltou Márcio, relator da CPI.
CONTRATAÇÃO DE ENTEADA
Segundo o presidente da CPI, Alexandre Viola, outra forte evidência de erro é que o contrato, que teve seu término em dezembro de 2008 (último mês da gestão), deixaria de ter qualquer serventia se algum projeto chegasse a qualquer fase do planejamento naquele tempo. “Isso leva a concluir que os pagamentos efetuados durante os cinco meses de contrato não tiveram aplicação efetiva na execução do objeto contratado em toda a sua amplitude. E o fato da Prefeitura ter feito cotação com empresa vinhedense com apenas um de mês de abertura sem o Alvará Municipal, que é essencial, projeta flagrante afronta ao princípio da impessoalidade. Assim como o fato de ter sido realizada a contratação de uma empresa cuja proprietária é enteada de agente política recém desligada da Prefeitura na época (fatos ocorridos de forma simultânea, pois Marta havia se afastado por causa das eleições), também tornam a contratação estranha”, entende Alexandre Viola. Já Nil Ramos afirmou que o trabalho da CPI é a “expressão concreta e efetiva do exercício do poder de investigação que compete a uma Câmara”.
O entendimento dos vereadores ao final de todo o processo investigativo é de que ocorreram irregularidades no processo administrativo n. 6941/2008, sendo ilegal o Convite n. 09/2008 e o contrato nº 179/2008, havendo indícios de desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, projetando prática de atos ilícitos passíveis de configurar improbidade administrativa e desvio de finalidade.
Entenda o caso:
Empresa Fantasma?
A empresa Mayra Ferreira da Cunha ME foi constituída em abril de 2008, com o nome fantasia NET-ZAR Assessoria e Consultoria Técnica Especializada, e possuía nos registros junto à Receita Federal os seguintes termos: “atividades econômicas de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”.
A NET-ZAR obteve o seu Alvará de Licença pela Prefeitura em 18 de abril de 2008, mas apresentou proposta à Prefeitura Municipal de VINHEDO em 11 de abril daquele ano, o que se conclui que, quando da apresentação da proposta, a empresa sequer era constituída no Município, sendo estranho que o Poder Público Municipal procure fazer cotação de preço com empresa que não estaria sequer regular no Município, e mais ainda, oficialmente a empresa não existia no cadastro municipal. Empresa fantasma?
Chama atenção também o fato de que o processo licitatório, do qual a empresa NET-ZAR foi vencedora, teve a sua abertura em 13 de maio, um mês depois da empresa ter sido constituída, e sem qualquer experiência no ramo.
Mágica? Da mesma forma como explicar que na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no rol das subclasses da empresa da enteada da vereadora Marta, não estão compreendidas as atividades de consultoria em meio ambiente e as atividades de apoio à gestão de saúde, que são salutares para o cumprimento do objeto do contrato proveniente de licitação (Carta Convite nº 09/2008) que traz em seu edital como objeto a prestação de serviço especializado em desenvolvimento de projetos e acompanhamentos de processos junto aos governos Estadual e Federal, no qual deveria auxiliar na avaliação das necessidades do município nas diversas áreas (turismo, cultura, saúde, educação, infra-estrutura, saneamento e outros).
Sem contar que todo o procedimento licitatório partiu da Secretaria de Planejamento de Meio Ambiente. Com isso fica claro a falta de condições da referida empresa para prestação do serviço pretendido pela Administração Pública, fato que não impediu o convite efetuado na época pela Prefeitura Municipal de VINHEDO.
Vale salientar que as outras duas empresas convidadas têm suas atividades principais totalmente desconexas do objeto contratual pretendido pelo edital, conforme se comprova com uma análise superficial dos objetos sociais das empresas em comparação com o processo licitatório. Tais circunstâncias, em tese, revelam clara transgressão aos princípios da impessoalidade e moralidade.
Na época, a Secretaria envolvida apontou na justificativa para a escolha do modelo licitatório que a modalidade correta seria a Carta Convite ignorando que até aquele momento não havia motivação para essa ‘escolha’, uma vez que se estabelece a possibilidade de ‘escolher’ essa modalidade em detrimento de uma tomada de preços, modalidade considerada mais transparente, quando se tem certeza de que a média não ultrapassará R$ 80 mil.
Com isso, outro fato muito estranho é que o valor da requisição R$ 66.500, (sessenta e seis mil e quinhentos reais), idêntico ao valor com o qual a empresa venceu o certame, traz, de cara, fortes indícios de desrespeito ao princípio da impessoalidade, vez que as propostas apresentadas pelas três empresas convidadas não têm lastro documental provando de onde surgiram de forma tão pontual e satisfatória para o balizamento.
Resta lembrar que o silêncio foi o argumento utilizado pelos envolvidos durante as oitivas (audições e audiências) em recusa total às investigações, fazendo coro aos fantasmas que ainda atormentam a imaginação dos vinhedenses com relação a este caso, apesar das ‘mágicas’ da vereadora Marta para negar qualquer envolvimento no suposto esquema.