VINHEDO: CPI da Enteada

CPI da Marta está perto do fim. Será?

CPI da Marta está perto do fim. Será?

CPI: Empresas podem ter combinado para favorecer ‘enteada’ da Marta Leão

 

A FOLHA NOTÍCIAS obteve acesso ao Inquérito Policial nº 029/10 que está tramitando na Delegacia Seccional de Campinas para apurar o eventual crime de fraude em licitação, que provavelmente favoreceu a empresa recém aberta pela enteada da vereadora Marta Leão para participar da licitação modalidade convite na Prefeitura de VINHEDO durante a gestão do ex-prefeito Kalu Donato. Pelo que se observa no inquérito em andamento, é possível que tenha mesmo havido direcionamento para que das três empresas convidadas somente uma sagrasse vencedor do certame (convite nº 09/2008), no caso a da enteada da vereadora Marta Leão. É bom lembrar que todo ‘engodo’ se transformou em CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e que deve ter seu desfecho até o final de agosto.
Várias questões ainda estão em aberto, mesmo com a ‘CPI da Enteada da Marta’ chegando às conclusões finais, estando a documentação em mãos do relator vereador Márcio Melle (PSB), apesar de novos documentos terem chegado às mãos do presidente vereador Alexandre Viola (PPS). Falta, por exemplo, verificar se houve cumprimento do que determina o artigo 21, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), que obriga a publicação do Edital em jornal de grande circulação no Estado e também no Município, o que não foi comprovado pela defesa.
Outra questão em aberto diz respeito à identificação de quais foram às empresas que enviaram cotações de preço para a Secretaria de Administração em virtude de ser necessária a estimativa de preço para fixar no Edital. Também falta verificar em qual conta bancária todos os cheques emitidos pela Prefeitura foram depositados. No sentido de identificar quem realmente foi favorecido financeiramente.

ERRO GRAVE
É de se estranhar que nenhuma das três empresas convidadas preencheu o requisito do Edital, porque o ramo de atividade era distinto do objeto da licitação o que constitui erro grave, haja vista que a Lei de Licitação exige para prestação de serviço o preço máximo de R$ 80.000 (oitenta mil reais) em licitação modelo convite com um número mínimo de três interessados que sejam do ramo definido no edital, o qual solicitava experiência na captação de recursos junto a órgãos e empresas no âmbito do Governo Federal. Mas nenhuma das empresas, a da enteada da Marta inclusive, atendia a essa exigência fundamental, mesmo sendo a vencedora do certame. Nenhuma das empresas tinha experiência ou atividade em captação de recursos públicos estaduais ou federais.
Na verdade, uma empresa recém-criada e sem experiência alguma em captação de recursos ter sido a vencedora, levanta a suspeita de que houve uma suposta combinação das três empresas para que a enteada da Marta vencesse a licitação. Tanto que, para captação de recursos no âmbito Federal, geralmente quem obtêm essa facilidade são os deputados Federais e em segundo plano os lobistas, sem ter a necessidade de contratação de empresa. Então, mesmo se assim não fosse, como se poderia contratar uma empresa desprovida de experiência e com ramo de atividade totalmente diverso do objeto da licitação?

PREÇOS SUSPEITOS
A suspeita de combinação para favorecimento é fortalecida pelo fato de que todas as propostas consignadas apresentadas pelas duas empresas convidadas apresentaram preços hipotéticamente superiores ao indicado pela Prefeitura de VINHEDO, o que implicaria em desclassificação, sendo do conhecimento de todos, já que constava no texto do Edital, caso os preços fossem acima do limite estipulado ocorreria a desclassificação dos licitantes, ocorrendo então um novo certame, caso não houvesse uma proposta dentro do valor orçado pela Administração. Portanto, seria obrigatória a desclassificação das propostas com preços acima do limite proposto no certame. A suspeita de fraude no processo licitatório se dá pelo fato de que a Prefeitura Municipal não poderia descumprir a condição prevista no Edital, isto é, a exigência de empresa com experiência na captação de recursos junto aos órgãos e a empresas no âmbito do Governo Federal. Mas habilitou empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação e duas dessas empresas foram desclassificadas porque apresentaram preços acima do fixado no edital. O correto seria a Administração da época (Gestão Kalu Donato) apresentar prazo de 3 a 8 dias úteis para todos os licitantes apresentarem novas propostas, mas dentro do limite estimado no certame para a prestação de serviço.

SABE NADA, INOCENTE?
No depoimento prestado à ‘CPI da Enteada da Marta’ pelo empresário Gilberto Motta Nesti, sócio da S. Point Consultoria S/C LTDA, cuja atividade específica é na área de Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária, e tendo o outro sócio, Sr Ismael Lisboa Neto, em 2007, investido em cargo comissionado, sendo presidente da Comissão de Julgamento de Licitação em VALINHOS (Pasmem!), disse que sua empresa foi convidada a participar do processo licitatório cujo objetivo era contratar, pela Prefeitura Municipal de VINHEDO, empresa especializada em consultoria, e que desconhece os motivos da sua empresa não ter sido habilitada, mas acredita que tenha sido em razão do preço.
Desta forma o declarante Ismael Lisboa Neto deixou transparecer um desconhecimento aprofundado em licitações, principalmente na modalidade ‘Carta Convite’, mesmo presidindo uma Comissão de Licitação na cidade de VALINHOS, e mesmo tendo vencido o convite nº 001/2009, no valor de R$ 78.030, na Prefeitura do Município de Mutuca, e mesmo existindo um apontamento no Tribunal de Contas, o TC-0079/0003/2009, referente a contratação da S. Point pela Prefeitura de Sumaré. Assim fica bem maior a suspeita de fraude em virtude de Ismael Neto argumentar perante os membros da comissão da CPI que apresentou preço superior ao previsto no Edital, porque teria de contratar pessoas especializadas na área, e aguardava que as outras empresas fossem desclassificadas, ficando a Prefeitura obrigada a contratar a sua empresa. Mas no Inquérito Policial, Ismael Neto apenas afirmou que sua empresa não foi habilitada em razão do preço, mesmo tendo pleno conhecimento que ao apresentar preços acima do Edital seria desclassificada. Então, porque participar se ele já sabia que seu serviço era o mais caro?
Por outro lado o representante legal da GICAN o economista Gildo Cantelli (que ainda presta serviços à Prefeitura de VINHEDO) no Inquérito Policial (página 174), afirmou que havia um parâmetro no valor de até R$ 80.000, e que fixou a sua proposta em R$ 70.000, acima da estimativa fixada no Edital, sendo então a proposta foi recusada. Tudo isso indica o indício de direcionamento, onde possivelmente havia combinação entre os licitantes para apresentarem propostas acima do valor fixado no Edital. O representante legal da GICAN também acreditava que a sua proposta seria desclassificada, pois não se tratava de uma pessoa inexperiente em participar de licitações. Tanto que possuía contrato firmado com a Prefeitura de VINHEDO observando nota de empenho nº 111/2008, valor R$ 6.645,00, cujo montante do contrato perfazia o valor de R$ 79.740, oriundo provavelmente de licitação modalidade convite, e posteriormente, conforme comprova a nota de empenho nº 1416/200, também passou a receber R$ 6.650, provavelmente porque foi prorrogado o contrato anterior ou venceu outra licitação com indícios de direcionamento.

GOLPE DE MESTRE?
Parece que tudo foi tramado de forma brilhante, tanto que até o momento o Inquérito Policial segue em andamento e a CPI não conseguiu ainda um resultado concreto. Simples e magistral, o suposto golpe pode ter ocorrido da seguinte maneira: a empresa da enteada da Marta foi quem forneceu o orçamento para estimativa de preço do Edital, fato constatado através das declarações de Liliane Alves Benatti (página 38 do processo). Feito isso, as outras duas empresas foram cuidadosamente convidadas a participarem no certame licitatório, só para que fosse preenchida a formalidade legal, tendo o cuidado de apresentarem suas propostas de preços com valores propositadamente superiores à estimativa do Edital, forçando a desclassificação de ambas e assim tornado a empresa da enteada da Marta vitoriosa, mesmo sem possuir qualquer qualificação para executar o trabalho para o qual seria, e foi, contratada.

VÍNCULO PROFUNDO COM KALU
Diante de todas essas evidências, surgem indícios de combinação e direcionamento na licitação. Marta Leão, na época exercia cargo comissionado na Prefeitura de VINHEDO,  sendo nomeada pelo então prefeito Kalu Donato, com quem demonstra ter profundo vínculo político e de amizade. Marta Leão, ao ser ouvida na Delegacia (página 34 do Inquérito Policial), foi acompanhada pelo advogado de Kalu Donato, o mesmo que acompanhou sua enteada na CPI. Na delegacia Marta Leão afirmou que a empresa deveria ter dois anos de fundação, e que na época do contrato não tinha vínculo com a Prefeitura. Mas após ser eleita vereadora, no dia 9 de outubro de 2008 Marta foi novamente nomeada por Kalu Donato para ocupar cargo comissionado, como chefe de Gabinete, somente sendo exonerada no período de campanha eleitoral por imposição legal.  Fica agora, a critério dos membros da CPI, a análise destes fatos apurados pela FOLHA!

Entenda a notícia: A ‘CPI da Enteada da Vereadora Marta’ foi criada para investigar possíveis irregularidades na contratação de uma empresa de consultoria técnica, a Net-zar, que pertence a enteada da atual vereadora Marta Leão. Em 2008, quando Marta era chefe de Gabinete do Governo Kalu Donato, teria indicado a empresa da enteada para a ‘captação de recursos estaduais e federais’ para VINHEDO. Mas o Tribunal de Contas, em 2010, verificou que não houve a prestação de serviços, mesmo assim a empresa recebeu R$ 65 mil da Prefeitura. Na ocasião, também foram abertos dois processos, um civel e um criminal, sendo aberto Inquérito Policial e uma Ação Judicial envolvendo Marta, a sua enteada, e o ex-prefeito Kalu Donato. Os principais acusados continuam sem dar explicações perante às autoridades.
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