VINHEDO: Em plena crise, vereadores aprovam na surdina aumento de 64%
Está certo, mas cheira esquisito. Em plena sexta-feira 13 de carnaval, às 9h da manhã, sem avisar a imprensa local, foi realizada a 14ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de VINHEDO quando foi votado e aprovado por 13 votos a favor e um contra o Projeto de Lei Complementar nº 1 / 2015 que aumenta em 64% o valor do salário dos assessores parlamentares da Câmara e altera a remuneração da classificação CC.2 (assessor parlamentar) da tabela constante no Anexo VI da Lei Complementar nº 113, de 04 de abril de 2012.
NÍVEL SUPERIOR
No seu Art. 1º o projeto aprovado estipula o salário de assessor parlamentar da Câmara Municipal de VINHEDO em R$ 3.576,00 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais). E justifica afirmando que após a reestruturação administrativa realizada pela Câmara em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), exigindo para o provimento no cargo de Assessor Parlamentar exigindo a formação superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, Administração Pública/Gestão em Administração Pública, Comunicação Social lato senso (Propaganda e Marketing/Publicidade e Propaganda), Economia ou Contabilidade, os vencimentos dos assessores não sofreram qualquer alteração, salvo o reajuste anual.
Por outro lado a remuneração até então praticada, quando comparada com outras Câmaras Municipais da região, os vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar no Poder Legislativo Municipal está muito abaixo da média das Casas de Leis da RMC, inclusive das Câmaras que não exigem o nível superior especifico para as atividades.
Portanto, o projeto entende que por uma questão de justiça a readequação da remuneração dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de VINHEDO se fez necessária diante da exigência de nível superior específico para provimento no cargo. E que o aumento em questão não irá ultrapassar os percentuais legais constantes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal conforme ficou constatado no Estudo de Impacto Orçamentário previamente realizado.