VINHEDO: Em ranking sobre transparência, Vinhedo é destaque no estado

Somente 8,7% dos mais de 2,2 mil municípios analisados tiveram nota entre 9 e 10

“Isso confirma que estamos seguindo as boas práticas da Administração Pública também no que diz respeito à transparência. Esse reconhecimento vem de um órgão sério e respeitado, que é a Controladoria Geral da União, baseado em critérios rigorosos, o que nos deixa muito feliz”, comentou o prefeito Jaime Cruz.

Entre os municípios da Região Metropolitana de Campinas (RMC) avaliados pela Escala Brasil Transparente (EBT), que está na terceira edição, VINHEDO foi a cidade que recebeu a maior nota, 9,72. O levantamento, realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), mede o grau de transparência pública da cidade e o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Nesta edição da Escala Brasil Transparente, foram avaliados 2.328 municípios brasileiros no segundo semestre do ano passado. VINHEDO foi avaliada no estudo pela primeira vez. LOUVEIRA e VALINHOS não foram analisados. Numa escala de 0 a 10, somente 8,7% dos municípios tiveram nota entre 9 e 10.

O ESTUDO
A EBT é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. Foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar n° 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto n° 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto n° 8.910/2016.

A EBT avalia o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Suas três versões concentram-se na transparência passiva e por isso foram realizadas solicitações reais de acesso à informação aos entes públicos avaliados. A partir da EBT, a CGU pretende aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um produto que possibilite o acompanhamento das ações empreendidas por estados e municípios no tocante ao direito de acesso à informação.

CRITÉRIOS
A EBT avaliou os municípios e estados através de 10 questionamentos. Para nove deles, no caso de VINHEDO, a resposta foi sim: foi localizada a regulamentação da LAI pelo Poder Executivo? Na regulamentação, existe a previsão para autoridades classificarem informações quanto ao grau de sigilo? Na regulamentação existe a previsão de pelo menos uma instância recursal? Foi localizada no site a indicação quanto à existência de um SIC Físico (atendimento presencial)? Foi localizada alternativa de enviar pedidos de forma eletrônica ao SIC? Para a realização dos pedidos de informação, são exigidos apenas dados que não impossibilitem ou dificultem o acesso? Foi localizado no site a possibilidade de acompanhamento dos pedidos realizados? Os pedidos enviados foram respondidos no prazo? Os pedidos de acesso à informação foram respondidos em conformidade com o que se foi solicitado?

Para uma questão (na regulamentação existe a previsão de responsabilização do servidor em caso de negativa de informação?) – a resposta foi não e por isso VINHEDO não recebeu a nota máxima, porém, segundo o controlador geral da Prefeitura, Elvis Tomé, essa questão está contemplada no Decreto 150/2013, que regulamentou no município a Lei Federal de Acesso à Informação, mais precisamente no artigo 47, que diz que “os agentes públicos que não atenderem ao disposto na Lei Federal n° 12.527/2011 e neste Decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na lei federal citada e na Lei Complementar Municipal n° 112, de 20 de dezembro de 2011”.

“Nosso trabalho é constante no sentido de facilitar ao máximo para que os moradores tenham acesso à informação. Tanto que temos dois balcões de atendimento no setor de Protocolo, no Centro e na Capela, para essas solicitações. Além disso, publicamos no site da Prefeitura, periodicamente, relatórios referentes aos pedidos de informações recebido”, completou o controlador geral, Elvis Tomé.

 

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