VINHEDO: Esperado projeto de regularização de imóveis é finalmente aprovado

VDO_regularização_cred Reprodução

Um dos projetos de lei mais esperados pela população de VINHEDO foi aprovado na manhã da última quarta-feira,16, em Sessão Extraordinária na Câmara: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/2015, que institui o programa ‘Morando Legal’, com a meta de regularizar imóveis com construções em desacordo com as normas municipais e lotes desdobrados irregularmente, legalizando as construções erguidas sem prévia licença e à revelia da Lei de Zoneamento ou do Código de Obras e Edificações e conceder anistia aos proprietários dos imóveis que se encaixam no programa. Segundo cálculos, dos aproximadamente 25 mil imóveis existentes no município, apenas 5 mil estão plenamente regularizados, ou seja, 20% do total. “Isso comprova a falência do setor que deveria fiscalizar essas obras. É inviável que não haja mais fiscais trabalhando nisso”, afirmou o vereador Hamilton Port (PROS) durante a sessão.
CRITÉRIOS
O programa de regularização aprovado na 17º Sessão Extraordinária tem até dois anos de duração, mas poderá ser renovado por igual período, e deverá ser aplicado para desmembramento de terrenos e construções já existentes ou em fase adiantada de obras – que atendam as condições de habitação, higiene e segurança –, seja de uso residencial, comercial e misto e que tenham a infraestrutura mínima, como redes de água, luz e esgoto.
Também foi aprovada na sessão uma emenda a este projeto, de autoria do vereador e presidente da mesa, Márcio Melle (PTB), que garante o direito de regularização também às construções em áreas que contam com poços artesianos e fossas sépticas pela inexistência de rede de água e esgoto.
Não serão aceitas obras que se caracterizem como cortiço ou construção que ofereça algum tipo de risco; que estejam edificadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles; situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão ou em áreas atingidas por melhoramentos viários.
QUEM É O PAI?
Ao menos dois edis dizem ser o ‘pai da criança’, ou seja, tomam para si o mérito de indicação da criação do programa ‘Morando Legal’ ao Executivo vinhedense: Márcio Melle (PTB) e Rubens Nunes (PR). Rubens não deixou barato e, sem citar nomes, declarou que não deixará passar uma nova situação como esta. “Ano que vem é eleitoral e se alguém assumir indicações que já foram feitas por outro parlamentar, virei aqui colocar os pingos nos ‘is’”, ameaçou.
Os vereadores, que aprovaram o projeto por unanimidade, concordam que a importância do programa é fundamental para os moradores da cidade. Rubens Nunes lembrou que é uma grande oportunidade para que o pai de família possa bater no peito e dizer que o imóvel é seu. Nil Ramos ressaltou alguns pontos do programa, como a possibilidade de revitalização e melhoria da construção com incentivos previstos no IPTU. “Cada caso será analisado de forma individual. O morador agora terá a sua escritura e quem sabe conseguir um financiamento para realizar seus sonhos”, afirmou.
ATRATIVOS PARA NEGÓCIOS
Outros dois projetos de relevância para a cidade também obtiveram aprovação unânime dos vereadores, apesar das reclamações dos edis da oposição quanto à entrada ‘a toque de caixa’ na pauta para votação antes do recesso parlamentar de fim de ano: ambos se referem à Lei de Incentivos Fiscais. Os projetos de lei complementar 11 e o nº 12/2015 dispõem sobre a criação de benefícios de ordem fiscal para o desenvolvimento de atividades econômicas na cidade, tanto para empresas já instaladas quanto para aquelas que querem vir para a cidade.
Uma emenda substitutiva foi feita à Lei Complementar nº 11/2015, de autoria da vereadora Ana Genezini, pela qual o índice de repasse de fundos de recursos para o Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais (Combea) passou de 1% a 2%.
Ambos os projetos também foram aprovados por unanimidade. Os parlamentares também ressaltaram a importância dos projetos complementares da Lei de Incentivo Fiscal. “Os empresários podem voltar a acreditar em VINHEDO. Estamos honrados e felizes de poder votar nestes projetos”, disse Rubens Nunes. “Ele corrige uma injustiça, uma vez que a Lei de Incentivos Fiscais do município está sub judice e o que foi prometido para as empresas que se instalaram na cidade não foi cumprido. Desta forma, a lei complementar aprovada corrige esta situação e cumpre o que foi prometido lá atrás”, disse o edil Nil Ramos (PROS).
RESUMINDO A SESSÃO
Foram aprovados na sessão extraordinária sete projetos de lei: o nº 48, que autoriza o Executivo a não ajuizar ações ou execuções fiscais de crédito de pequeno valor e dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários ou não, quando alcançados pela prescrição; o nº 49, que autoriza o Executivo a celebrar acordo de cooperação com a Universidade São Francisco com o intuito de promover relações acadêmicas para a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; o nº 59, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Agemcamp/Fundocamp para ações de implementação do projeto ‘Sistema Regional de Videomonitoramento ou ampliação do Sistema Regional de Videomonitoramento’; o nº62, que autoriza o Executivo a efetivar repasse de recursos financeiros em favor de entidades sem fins lucrativos, no valor de R$ 8.094.052,00; o nº 9, que institui o programa ‘Morando Legal’; e finalmente o nº 11 e o nº 12, que dispõem sobre os incentivos para o desenvolvimento de atividades econômicas em VINHEDO.

Saiba Mais

Quem pode pleitear regularização
Serão enquadradas no programa as construções que: 1) Tenham construção sobre o recuo frontal, desde que seja utilizada para garagem; 2) Tenham área de terreno superior a 125 m²; 3) Possuam testada mínima de 5 metros; 4) Respeitem a altura prevista na lei 66/2007 (PDPV); 5) Estejam em adiantada fase de construção (com cobertura); 6) Não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas ou excedam os limites de seu terreno; 7) Atendam as normas de proteção ao meio ambiente; 8) Não se caracterizem como cortiço ou construção precária.
As edificações e lotes desdobrados irregularmente que se beneficiarem do programa receberão o certificado de regularidade.

Documentos necessários
Para regularizar o imóvel, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:
Análise Prévia: a) Requerimento; b) Uma via de projeto apresentado de forma simplificada; c) Em caso de construções em loteamentos fechados as plantas deverão estar com a anuência dos mesmos; d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente preenchida; e) Cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida em cartório; f) Cópia da Capa do carnê do IPTU; g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM); h) Foto da construção a ser regularizada, datada do período de vigência desta Lei, para facilitar a vistoria in loco; i) Termo de Responsabilidade para projeto simplificado.

Aprovação Final: a) Seis vias do projeto; b) Comprovante de pagamento das devidas taxas.

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