VINHEDO: Executivo encaminha Projeto de Lei para regularização de imóveis para aprovação na Câmara

 

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A prefeitura de VINHEDO encaminhou esta semana para aprovação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que institui no município o Programa ‘Morando Legal’, que prevê a regularização de imóveis com construções em desacordo com as normas municipais e lotes desdobrados irregularmente. O projeto, que integra o Programa ‘Vinhedo Mais em Dia’, que está dentro do pacote de iniciativas de boas práticas da administração pública anunciado recentemente pelo prefeito Jaime Cruz. O ‘Morando Legal’ terá a duração de 2 anos e será aplicado para desmembramento de terrenos e construções já existentes ou em fase adiantada de obras que atendam às condições de habitação, higiene e segurança, seja de uso residencial, comercial e misto e que tenham infraestrutura mínima como redes de água, luz e esgoto.

Para ser enquadrado no programa, a construção precisa: ter construção sobre o recuo frontal, desde que seja utilizada para garagem; área de terreno superior a 125 m²; conte com testada mínima de 5 metros; que respeite a altura prevista na lei 66/2007 (PDPV); que esteja em adiantada fase de construção (com cobertura); não esteja construída sobre logradouros públicos, vielas ou exceda os limites de seu terreno; atenda as normas de proteção ao meio ambiente; não se caracterize como cortiço ou construção precária. As edificações e lotes desdobrados irregularmente que se beneficiarem do programa receberão o certificado de regularidade.

 

Saiba quais os documentos necessários no site: WWW.fn10.com.br

 

DOCUMENTOS

Para regularizar o imóvel, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:

 

Análise Prévia:

  1. a) Requerimento;
  2. b) 1 (uma) via de projeto apresentado de forma simplificada;
  3. c) Em caso de construções em loteamentos fechados as plantas deverão estar com a anuência dos mesmos;
  4. d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente preenchida;
  5. e) Cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida em cartório;
  6. f) Cópia da Capa do carnê do IPTU;
  7. g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM);
  8. h) Foto da construção a ser regularizada, datada do período de vigência desta Lei, para facilitar a vistoria in loco;
  9. i) Termo de Responsabilidade para projeto simplificado.

 

Aprovação Final:

  1. a) 6 (seis) vias do projeto;
  2. b) Comprovante de pagamento das devidas taxas.

 

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