VINHEDO: Inscrições para bolsas de estudo em escolas particulares
A Secretaria de Educação de VINHEDO, abrirá no próximo dia 1º de dezembro o período de solicitação à concessão de bolsas de estudos em unidades da rede particular de ensino para os estudantes que moram na cidade em situação de carência socioeconômica, ou seja, aqueles com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Também são requisitos para ter, no mínimo, dois anos de residência comprovada na cidade e não ser bolsista em processo de concessão. O processo de solicitação seguirá até o dia 15 de dezembro. De acordo com o Decreto 187/2014, as bolsas serão concedidas aos estudantes no percentual de 100% do valor da matrícula, da mensalidade vigente, do material apostilado padronizado e do uniforme do estabelecimento de ensino no ano corrente à concessão. Serão 35 bolsas integrais de estudo que poderão ser requeridas em nove unidades: Novo Anglo, Terrinha, Sant´Anna, Príncipe da Paz, Colégio Beneditino, Colégio de Vinhedo, Arte e Manha, João e Maria e Colégio Integral. O morador interessado em participar do processo deverá preencher o requerimento de solicitação que está disponível no site da Prefeitura, dentro da Secretaria de Educação. E apresentar juntamente com todos os documentos requeridos no Atendimento Cidadão (Protocolo), de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h, na Rua Humberto Pescarini, 292, Centro, com pagamento de taxa no valor de R$ 13,00.
DOCUMENTOS
Os interessados em participar do processo de bolsa de estudo deverão apresentar no Setor de Protocolo cópias e documentos originais: n RG, CPF, certidão de nascimento e/ou casamentos dos membros do grupo familiar. n Carteira de Trabalho do grupo familiar (contendo página com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, folha subsequente e campo de alteração salarial atualizado). n última declaração do imposto de renda ou de isentos dos membros do grupo familiar. n comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar (recibo de salário completo, folha de pagamento ou contracheque).
* autônomo: declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório com data atual, informando a renda e a atividade exercida; * agricultor: declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria; * micro e pequeno empresário: cópia do contrato social e última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica; * pensionistas e aposentados: comprovante de recebimento do benefício ou extrato de pagamentos; * desempregado ou do lar: declaração de próprio punho, com data atual, com firma reconhecida em cartório, informando que não exerce atividade remunerada; * renda agregada: apresentar declaração do doador, informando o valor doado, declaração de bens, comprovante de residencia de há pelo menos 2 anos.