VINHEDO: Jaime Cruz se defende de acusação do Ministério Público Federal

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Após se ver envolvido em uma ação civil no Ministério Público Federal (MPF), com outras 19 pessoas, entre elas o ex-prefeito Milton Serafim (PTB), mais três agentes públicos e quinze empresários do setor, que investiga o suposto superfaturamento e a cartelização da merenda escolar, o prefeito Jaime Cruz se defende da acusação e garante que tudo estará esclarecido em seu devido tempo. Segundo Jaime, na época da denúncia ele atuava na Prefeitura como secretário da Educação, cuja função, neste caso, era a de emitir a requisição com os itens e quantidades, conforme orientação da nutricionista. Era a Secretaria de Administração, sob o comando de José Pedro Cahum, que realizava todo o processo de compra. Portanto, o ordenador da despesa era a Secretaria de Administração. No cargo de prefeito, na época, estava Milton Serafim, que também é citado na ação.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de VINHEDO, quando surgiram as denúncias, o MP vinhedense, na pessoa do promotor Rogério Sanches, entrou com uma ação pedindo o afastamento do prefeito, na época, Milton Serafim. Como ainda não haviam elementos que justificassem o afastamento do ex-prefeito, a ação não foi para frente. A empresa fornecedora envolvida no caso também registrava problemas em outras cidades e o inquérito foi parar nas mãos na Justiça Federal, onde o MPF resolveu investigar o caso. O prefeito, por meio de sua assessoria, explica que quando assumiu a Prefeitura, mudou todo o processo de compra e alterou todos os contratos e as empresas que forneciam a merenda escolar.
Como o processo corre sob sigilo, os advogados de Jaime estão verificando as informações constantes na ação para fazer a adequada defesa. A assessoria lembra que a ação é uma acusação do MPF e precisa ainda passar pelo crivo do juiz para ver se a denúncia será aceita ou não, somente depois disso haverá processo.
MILTON SERAFIM DEIXOU CARGO EM 2014
A ação, subscrita pelo procurador Edilson Vitorelli Diniz Lima, pede o afastamento liminar por 180 dias de Jaime Cruz da Prefeitura por improbidade administrativa, a indisponibilidade dos seus bens e o ressarcimento aos cofres públicos no montante de R$ 26,35 milhões — R$ 8,78 milhões equivalentes ao dano e R$ 17,57 milhões a título de multa. Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), o preço do produto foi superfaturado em 411,68%. Embora Jaime esteja na linha de frente do processo, outros 15 empresários e três agentes públicos também estão citados na ação, assim como o ex-prefeito Milton Serafim (PTB), que em 2014, deixou o cargo de prefeito da cidade vinhedense para concorrer às eleições como deputado estadual, entretanto, acabou não concorrendo. Jaime Cruz então assumiu em seu lugar, e os problemas de Milton sobrecaíram sobre o atual Governo.
A ação contra o cartel da merenda teve origem na denúncia levada ao Ministério Público Federal por três vereadores da cidade, Marta Leão (PSB), Rodrigo Paixão (Rede) e Valdir Barreto (PSOL), no final de 2013, combinada com uma auditoria da Controladoria-Geral da União.
Segundo a Procuradoria, o cartel atuou em Vinhedo por três anos seguidos (2011, 2012 e 2013), desviando recursos federais.
PROCURADOR APONTA ‘RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA’
O procurador Edilson Vitorelli Diniz Lima aponta na ação que ‘a responsabilidade solidária verificada entre os sócios e as empresas não significa, em absoluto, que cada um deles deve responder apenas pelo prejuízo decorrente dos contratos que praticou’. “Pelo contrário, está demonstrada, de modo evidente, a existência de uma associação voltada para a prática de delitos contra a Administração, a qual apenas atuou em contratos diversos em virtude de uma divisão interna de tarefas. Todos os envolvidos devem responder pela integralidade dos prejuízos que foram suportados pelos erários municipal e federal.”
O procurador é ainda taxativo: “Os indícios de que os réus desta ação praticaram atos de improbidade são incontestes, seja por todos os elementos probatórios reunidos, seja pelos fatos relatados nessa exordial. Ademais, a gravidade dos fatos é elemento que revela a efetiva necessidade da medida assecuratória. Por outro lado, cumpre ressaltar que a decretação da indisponibilidade não pode ser confundida com uma perda sumária dos bens, pois corresponde a providência judicial que tende simplesmente a garantir a recomposição do prejuízo suportado pelo patrimônio público”, finaliza o procurador na Ação, que dará oportunidade às partes envolvidas para se manifestarem e após este trâmite será encaminhado para o juiz, que pode aceitar, ou não, a Ação solicitada pelo Ministério Público Federal.

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