VINHEDO: Pode haver paralisação no dia 12 em escolas e postos de Saúde

O Sindicato dos Servidores Públicos de VINHEDO está organizando uma paralisação de 24 horas (apenas um dia) nos serviços da Prefeitura de VINHEDO. Hoje, sindicalistas distribuíram panfletos avisando que o objetivo é sensibilizar funcionários de Unidades Básicas de Saúde e escolas, buscando um reajuste maior do que o oferecido pelo prefeito Jaime Cruz. Em nota, a Prefeitura salientou que os serviços e escolas funcionarão normalmente na segunda-feira, 12, e que vai monitorar as atividades que podem ser parcialmente afetadas.

VEJA ABAIXO, INFORMAÇÕES DO ACORDO FEITO ENTRE PREFEITURA E SINDICATO

A Prefeitura de VINHEDO informa vem a público para reforçar à sociedade vinhedense as cláusulas econômicas e sociais que foram definidas ou mantidas para os funcionários públicos municipais após várias reuniões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

O reajuste salarial em si foi definido por meio do Decreto Municipal 131/2017, publicado na edição do dia 18 de maio no Boletim Municipal.

A Prefeitura reitera o respeito que tem pela categoria e reafirma que, dentro das condições financeiras atuais por conta da crise econômica que o país enfrenta, está fazendo aquilo que é possível nesse momento. Confira as cláusulas:

1) Correção integral da Inflação (4,08%) para os salários base inferior ou igual a R$ 1.582,65, com vigência a partir de 1º de maio;

2) Para salários base acima de R$ 1.582,65, reajustes abaixo do índice inflacionário, com porcentagens escalonadas, garantindo um acréscimo de R$ 64,57 para cada faixa salarial acima de R$ 1.582,65;

3) Auxílio Alimentação no valor de R$ 550,00 mensais, independente da faixa salarial;

4) Auxílio Transporte no valor de R$ 172,00 mensais, independente da faixa salarial, em acordo com a opção do trabalhador;

5) Vale Alimentação no valor de R$ 15,00 para servidores que realizam jornada de trabalho que atinja 12 horas; que por força de trabalho estejam fora de Vinhedo; ou que realizam hora extra sábado, domingo ou feriado em horário integral;

6) Falta Abonada: 48 horas, consecutivas ou não, durante o ano, para levar o (a) filho (a) com até 18 anos, pais maiores de 60 anos ou cônjuge/companheiro ao médico, devidamente comprovado, excetuando-se este limite no caso de filhos excepcionais;

7) Amamentação: liberação das servidoras municipais lactantes, após a licença gestante, para período de 1 hora diária para amamentação até o(a) filho (a) completar 1 ano de idade;

8) Adoção ou Guarda Judicial para fins de adoção (sem prejuízo de remuneração): a) 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade nos casos de adoção ou guarda de crianças até 1 (um) ano de vida; b) 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade nos casos de adoção ou guarda de crianças de 1 (um) ano e (um) dia a oito anos de vida;

9) Intervalo, dentro da jornada de trabalho, de 20 minutos aos servidores ocupantes das funções de Professor de Educação Infantil e Auxiliares de Educação Infantil;

10) Folga: 1 dia a mais de folga mensal aos servidores da Secretaria de Transporte e Defesa Social, servidores da Sanebavi e servidores da Câmara Municipal, além daquela decorrente do regime de trabalho (regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso);

11) Folga: 3 dias a mais de folga mensal aos servidores da Secretaria de Saúde, além daquelas decorrentes do regime de trabalho (regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso);

12) 4 servidores públicos cedidos pela Prefeitura ao Sindicato, para atividades sindicais, com frequência livre e garantia de pleno pagamento dos salários pela Prefeitura de Vinhedo;

13) Abono de 2 dias por mês para cada membro do Sindicato, a fim de desenvolver atividades sindicais;

14) Abono de 4 dias por mês para cada diretor sindical (além dos 4 já cedidos 100% pela Prefeitura ao Sindicato) para atividades sindicais.

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