VINHEDO: Prefeitura passa a analisar pedidos de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas por meio de agendamento

A Prefeitura de VINHEDO, por meio da Secretaria da Fazenda, passará a analisar os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e pensionistas por meio de agendamento, que poderão ser efetuados através do site www.vinhedo.sp.gov.br. No caso de contribuintes que farão a primeira solicitação, os prazos e documentos são diferentes daqueles que já são beneficiados e que terão de fazer a renovação. Nas duas situações, o atendimento será feito no pela Central SIM, com opções na Rua Monteiro de Barros, 17, no Centro, e no Atendimento Cidadão Prefeitura na Capela, na Rua Juliana Von Zuben Degelo, 94, na Capela. Conforme a Lei Municipal 3406, de 4 de março de 2011, a isenção poderá ser concedida integralmente apenas aos proprietários de imóvel residencial com área construída de até 320m2, desde que sua área não ultrapasse a 500m2, cuja renda mensal seja igual ou inferior a 5 salários mínimos; resida no imóvel e possua apenas 1 imóvel. Em caso de área do imóvel ou terreno superior ao mencionado, a isenção será proporcional.

A isenção poderá ser requerida pelos contribuintes maiores de 65 anos; aposentados (as); pensionistas-viúvos (as); portadores de necessidades especiais e / ou tutores beneficiários de renda mensal vitalícia.

1º ano de solicitação (casos novos)

Para contribuintes em 1º ano de solicitação (casos novos), o prazo vai de 14 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. No ato do atendimento será preciso apresentar cópia da escritura ou contrato do imóvel; carnê de IPTU 2019; RG, CPF, Certidão de nascimento e casamento; Comprovante de Residência; Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS; e Declaração de Imposto de Renda. Aos maiores de 65 anos não aposentados, também será preciso apresentar cópia da certidão de nascimento e declaração reconhecida em cartório que não possui nenhum tipo de renda. Pensionistas deverão apresentar, além dos documentos citados, na ausência formal da partilha, certidão de óbito do cônjuge. Caso seja deficiente ou possua em sua residência, filho ou dependente legal com necessidades especiais que o impossibilite de trabalhar, deverá apresentar, além dos documentos mencionados, atestado médico que comprove e RG ou certidão de nascimento do dependente legal.

Aposentados que já possuem isenção

Aposentados que já possuem a isenção do IPTU em anos anteriores deverão fazer a renovação (prova de vida). Neste caso, o prazo vai de 4 de março de 2019 a 31 de outubro de 2019. Os documentos necessários são os seguintes: comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS; Declaração de Imposto de Renda (caso não declare, declaração afirmando que não). Aos maiores de 65 anos que não possuam renda, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida em cartório.

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