VINHEDO: Programa de ‘Parceria Público-Privada’ está próxima de ser implantado
A Prefeitura de VINHEDO está para colocar em prática a Lei Municipal nº 3.738, que institui o programa de Parcerias Público-Privadas – PPP no município. Criada no ano passado, a legislação estabelece a parceria para prestação de serviços em áreas públicas municipais. Nesta semana, como forma de aperfeiçoar e facilitar a implantação das PPPs, o prefeito Jaime Cruz criou mais um importante instrumento de gestão. “Estamos criando ferramentas para que a iniciativa privada possa colaborar com a Administração Pública em diversos aspectos, desonerando os cofres públicos e possibilitando a oferta de serviços com ainda mais qualidade e eficiência para a população vinhedense, dentro da nossa linha de austeridade frente à crise econômica que atinge o país”, comentou o prefeito Jaime Cruz.
O instrumento lançado esta semana trata-se do Decreto 176, publicado na edição desta quinta-feira, 25, do Boletim Municipal, que estabelece regras para o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e Manifestação de Interesse Privado (MIP), ferramenta esta que abrange não somente as PPPs.
Essas regras deverão ser observadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos de viabilidade, por pessoa de direito privado, como forma de dar subsídios à Administração Municipal na estruturação de empreendimentos, objeto de concessão comum ou permissão de serviços públicos, Parceria Público-Privada, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso.
Com base na legislação municipal, a Prefeitura segue com estudos para análise da viabilidade de concessão do Teatro Municipal Sylvia de Alencar Matheus, do Portal do Cristo (na Rodovia Edenor João Tasca, que liga Vinhedo a Itatiba), Parque Municipal Jayme Ferragut e a sede da Estação Ferroviária à Parceria Público-Privada.
As PPPs serão desenvolvidas mediante adequado planejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas de empreendimentos públicos.
A lei prevê como objeto de Parcerias Público-Privadas a delegação total ou parcial da prestação ou exploração de serviços públicos; implantação, execução, ampliação, melhoramento e reforma da infraestrutura física; exploração de serviços complementares; entre outras determinações. Com as parcerias o município prevê a sustentabilidade econômica de cada empreendimento, vantagens econômicas e operacional para o município e emprego de recursos públicos em novas áreas.