VINHEDO: Prorrogado prazo para renegociação de dívidas com a Prefeitura

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O prazo para os contribuintes com débitos junto à Prefeitura aderirem ao Plano de Liquidação Incentivada foi prorrogado. Agora, a data limite é 29 de abril de 2016. São oferecidas vantagens no pagamento, com descontos nos juros e multa e parcelamento dos débitos em até 60 vezes. O plano integra o Programa Vinhedo Mais em Dia, implantado pelo prefeito Jaime Cruz para enfrentamento da crise econômica que afeta o país.  “Com as renegociações, teremos condições de aumentar o caixa da Prefeitura para investirmos ainda mais na educação, saúde, segurança, habitação e outros setores”, afirma o prefeito Jaime Cruz.

O acordo deve ser negociado no Atendimento Cidadão, na rua Humberto Pescarini, 292, das 8h30 às 16h30. O interessado deve levar os seguintes documentos, de acordo com cada situação: contribuintes sem cobrança judicial – cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau; contribuintes com cobrança judicial – cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento (original) das custas judiciais (custas e honorários) e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau; e o contribuinte que não tiver a escritura do imóvel deverá apresentar o contrato de compra e venda do imóvel para realizar a negociação.

As condições de pagamento são as seguintes: pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa; em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa; em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa; em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa; em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa; em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.

Nos casos de parcelamento, os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente juntamente com a primeira parcela. O valor referente aos honorários advocatícios será cobrado a partir do valor consolidado da dívida, com os respectivos descontos, podendo ser divididos nas mesmas condições do parcelamento dos débitos tributários, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e R$ 100 para as pessoas jurídicas.

O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será em até 30 dias, contados da data da formalização do pedido, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses subsequentes. Será excluído do Plano de benefícios quem deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas.

 

SANEBAVI

A Sanebavi também tem o seu Programa de Liquidação Incentivada, que contempla débitos existentes até 31 de dezembro de 2014. Os interessados têm até o dia 16 de março para aderir ao programa e deve fazê-lo na própria autarquia, na rua Riachuelo, 249 – Vila Planalto, das 8h às 17h. Sobre os débitos incluídos no programa também incidem atualização monetária até a data de sua formalização, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O pagamento poderá ser à vista ou em até 12 parcelas, com redução de 100% do valor da multa moratória e do valor dos juros de mora. No caso de parcelamento, o valor mínimo da prestação será de R$ 50 e o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista ocorrerá no mesmo dia do vencimento da fatura da água, em campo discriminado.

 

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