VINHEDO: Prova do Concurso de Vinhedo é remarcada para dia 17

Fazendo prova_Crédito ReproduçãoCom um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura de VINHEDO e o Ministério Público da cidade foi definida ma nova data para a realização da prova do concurso público vinhedense: 17 de abril. Os locais e horários das provas serão divulgados no início da próxima semana no site do Instituto de Gestão de Cidades (IGECS), responsável pela aplicação das provas.

Para garantir a lisura do concurso, a empresa que foi contratada se comprometeu no TAC a adotar uma série de medidas antes, durante e após a aplicação das provas.

Entre elas estão elaborar dois tipos de gabarito (A e B); não permitir a saída dos candidatos da sala antes do início da prova; recolher e lacrar em um saco plástico os aparelhos celulares que ficarão sob a vigilância dos fiscais; fornecer um folha oficial do instituto IGECS, devidamente numerada para anotação do gabarito e posterior conferência, que poderá ser levado pelo candidato; após a distribuição das provas e iniciada a realização, em caso de necessidade de utilização de sanitários, os candidatos deverão passar por detector de metais na entrada e saída; os candidatos só poderão deixar o local das provas após duas horas do início de sua realização sem poder levar o Caderno de Respostas; os dois últimos candidatos que permanecerem na sala de provas deverão rubricar no verso de todos os cadernos de questões e respectivos gabaritos dos demais candidatos e inserir o numero de suas inscrições; com o término da prova, os cadernos de questões e respostas deverão ser inseridos em malotes que devem ser fechados com dois lacres, um simples e outro numerado; os cadernos de questões e de respostas dos aprovados serão analisados pelos Procuradores Municipais, Secretário Municipal de Adminstração e Controlador Geral do Município; a empresa disponibilizará o gabarito oficial a partir das 17 horas do dia seguinte ao dia da realização das provas; a IGECS se compromete ainda a disponibilizar as filmagens ocorridas na sede da empresa quando da correção das provas por meio eletrônico; na hipótese de fraude ao certame, documentalmente comprovada, a empresa se obriga a realizar novo certame às suas expensas.

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