VINHEDO: Renegociação de dívidas pode ser feita até o fim de janeiro
Já está em funcionamento o Plano de Liquidação Incentivada, para as pessoas que querem a renegociação de dívidas com órgãos municipais em VINHEDO.
O plano faz parte do Programa Vinhedo Mais em Dia, e podem aderir ao plano os contribuintes com débitos fiscais existentes até 31 de dezembro de 2014.
O prazo para ingressar nesse programa da Prefeitura vai até o dia 30 de janeiro de 2016. O acordo deve ser feito no Espaço Cidadão, na Rua Humberto Pescarini, 292, das 8h30 às 16h30.
Documentos necessários
– Contribuintes sem cobrança judicial – Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.
– Contribuintes com cobrança judicial – Cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento (original) das custas judiciais (custas e honorários) e procuração caso não seja o proprietário do imóvel ou parente até 1° grau.
O contribuinte que não tiver a escritura do imóvel deverá apresentar o contrato de compra e venda do imóvel para realizar a negociação.
Condições de pagamento
Pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa;
Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.
Nos casos de parcelamento, os valores relativos às custas processuais deverão ser recolhidos integralmente juntamente com a primeira parcela. O valor referente aos honorários advocatícios será cobrado a partir do valor consolidado da dívida, com os respectivos descontos, podendo ser divididos nas mesmas condições do parcelamento dos débitos tributários, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$50 para as pessoas físicas e R$100 para as pessoas jurídicas.
O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será em até 30 dias, contados da data da formalização do pedido, e as demais parcelas no mesmo dia nos meses subsequentes. Será excluído do Plano de benefícios quem deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou alternadas.
Sanebavi
O Programa de Liquidação Incentivada da Sanebavi também contempla débitos existentes até 31 de dezembro de 2014. Os interessados terão o prazo de 90 dias para aderir ao programa.
O interessado deve se dirigir à própria Sanebavi, na Rua Riachuelo, 249- Vila Planalto, das 8h às 17h.
Sobre os débitos incluídos no Programa também incidem atualização monetária até a data de sua formalização, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O pagamento poderá ser à vista ou em até 12 (doze) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e do valor dos juros de mora.
No caso de parcelamento, o valor mínimo da será de R$50 e o vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista será no mesmo dia do vencimento da fatura da água, em campo discriminado.
O ingresso no Programa será homologado quando do pagamento da parcela ou á vista, sendo excluído do programa de incentivo no caso de não pagamento de duas parcelas mensais pelo prazo de mais de 30 dias.